Sistema Confea, Crea e Mútua – Escolha seu local de votação até 4 de maio

No dia 3 de junho de 2020 serão realizadas as Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua para a escolha dos Presidentes do Confea e dos Creas, além dos Diretores Geral e Administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea – Mútua-SP.

Nos termos do Regulamento Eleitoral, todo profissional registrado e em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea, até 30 (trinta) dias antes da data da eleição, é considerado(a) eleitor(a), independentemente da modalidade profissional, sendo o voto facultativo. Então, caso esteja com algum débito em aberto e deseje votar no dia 3 de junho, regularize sua situação até 4 de maio.

Dessa forma, o eleitor registrado ou vistado no Crea-SP, desde que tenha recolhido sua anuidade neste regional, já pode escolher o local de votação de sua preferência nas Mesas Eleitorais instaladas em todo o estado de São Paulo, indicando, também, até o dia 4 de maio.

Caso não seja feita a opção, seu local de votação será definido observando-se os seguintes critérios, nesta ordem: vínculo do eleitor com instituição de ensino, empresa privada, órgão público ou empresa estatal nos quais será instalada Mesa Eleitoral; vínculo do eleitor com entidade de classe na qual será instalada Mesa Eleitoral; e endereço do profissional cadastrado na base de dados do Crea-SP.

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