O Decreto que cria o Programa Mais Luz para Amazônia foi assinado durante a cerimônia de comemoração dos 400 dias do Governo Federal, realizada nessa quarta-feira (5), no Palácio do Planalto. A iniciativa vai levar energia limpa e renovável a 70 mil famílias que vivem em áreas isoladas em estados da Amazônia Legal. O objetivo da instalação é o desenvolvimento social e econômico das comunidades, que são, em sua maioria, ribeirinhas, indígenas e quilombolas.
“Estamos falando daquelas famílias que moram distantes das redes elétricas. Por causa das condições geográficas e ambientais dessas regiões, não temos condições técnicas ou econômicas para estender as redes até essas localidades. O Programa irá utilizar os mais recentes avanços da geração de energia elétrica, inclusive fonte solar, instalando sistemas individuais ou coletivos pelas distribuidoras locais, que serão responsáveis pela operação e manutenção desses sistemas, garantindo assim a geração contínua de energia para os novos consumidores”, explicou o Secretário-adjunto de Energia Elétrica, Domingos Andreatta.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, para se chegar a algumas localidades, pode se levar até 14 dias, partindo de Manaus (AM), e a chegada da eletricidade irá diminuir a vulnerabilidade social e econômica, fortalecendo o exercício da cidadania, o bem-estar e a dignidade para a vida dessas pessoas.
“Coisas que parecem simples para a gente, como acender uma lâmpada ao se levantar à noite, poder tomar um copo de água gelada ou assistir televisão após um longo dia de trabalho passarão a fazer parte da vida dessas pessoas. De imediato, as pessoas terão mais conforto em suas casas e em suas vidas. Em seguida virão os benefícios com educação, segurança e saúde. E tudo isso junto, com certeza, levará essas comunidades para um novo patamar de satisfação, contribuindo de forma bastante positiva para a melhoria das suas atividades e até mesmo para o desenvolvimento de novas”, afirmou o o Coordenador Geral de Desenvolvimento de Políticas Sociais do MME, Paulo Cerqueira.
De acordo com o coordenador, depois do Decreto assinado, as distribuidoras serão comunicadas e farão o cadastramento dessas pessoas residentes nas regiões remotas. “Em seguida vamos realizar os contratos e iniciaremos as obras o mais rápido possível”, completou.
Com informações do Ministério de Minas e Energia
Fonte Governo Federal