dezembro, 2018
Detalhes do evento
OBJETIVO: Explicar/esclarecer, de forma clara e objetiva, como é o processo de transferência de potencial construtivo dentro da área de abrangência da Operação Urbana Centro, desde requerer a Declaração de
Detalhes do evento
OBJETIVO: Explicar/esclarecer, de forma clara e objetiva, como é o processo de transferência de potencial construtivo dentro da área de abrangência da Operação Urbana Centro, desde requerer a Declaração de Potencial Construtivo até a emissão e entrega da Certidão de Potencial Construtivo em todas suas etapas, bem como ouvir e receber contribuições para melhorar esse incentivo, que foi exaustivamente debatido em 2016 e resultou na NORMA DE PROCEDIMENTOS – NP SP-URBANISMO 59.00, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 e que deverá ser aprimorada através da Portaria SMUL (processo SEI 7810.2018/0000176-5).
ORADORES:
Engº Marcos Moliterno – M. moliterno Engenharia Civil e Ambiental e Coordenador da D.T. de Preservação do Patrimônio e Cultural da Engenharia: Mediador
Vladimir Ávila – Diretor de Gestão das Operações Urbanas da São Paulo Urbanismo/SMUL/PMSP e Presidente da CE OU CE: falar sobre a Lei da Operação Urbana Centro e as mudanças na NP 59.00 que estão sendo propostas objeto da Portaria nº xxxx/2018/SMUL e sobre os cálculos do valor de referência da contrapartida financeira – Resolução 006/2016/OPERAÇÃO URBANA CENTRO
Marilena Fajersztajn – Gerente de Operações Urbanas da São Paulo Urbanismo/SMUL/PMSP: falar sobre o andamento do processo SEI que é protocolado em SP Urbanismo para análise da Comissão Executiva da Operação Urbana Centro (ela é quem faz a apresentação para aprovação da CTLU).
Marcelo Fonseca Ignatios – Superintendente de Estruturação de Projetos: falar sobre o Laudo de Avaliação
Mariana de Souza Rolim – Diretora do Departamento de Patrimônio Histórico- DPH/SMC/PMSP: falar sobre o Termo de Compromisso e a Resolução nº 23/CONPRESP/2015.
Penha Elizabeth Arantes Ceribelli Pacca – Diretora da Divisão Técnica de SMUL/DEUSO/DMUS: falar sobre o processo para requer Declaração de Potencial Construtivo e a emissão de Certidão de Transferência de Potencial Construtivo (Decreto nº 57.536 de 15 de dezembro de 2016), sobre o limite de utilização de declarações com metragens muito grandes.
FUNDURB: alguém para falar sobre como funciona o cálculo dos 5% do FUNDURB para as declarações novas.
PERGUNTAS: 15 minutos
Giselle Dias Rodrigues (23º Tabelião de Notas da Capital)– Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG-SP
Francisco Raymundo (9º Registro de Imóveis da Capital)– Presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP
Andrey Guimarães Duarte (4° Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo)– Presidente do Colégio Notarial do Brasil – CNB-SP
falar sobre a aplicação do Decreto nº 57.536 e a averbação da escritura (cedente e cessionário) nas respectivas matrículas. Cada cartório (tabelião de notas e registro de imóveis) está interpretando de um jeito.
Luis Rodrigo Almeida – Viseu Advogados: falar sobre a ADI Estadual que tem liminar do STF. Ele é o advogado das construtoras que fizeram todas as transferências até o momento e entende bem do assunto e vai explicar/esclarecer de forma clara e também falará sobre a possibilidade dos Condomínios Edilícios e outros assuntos tratados na Portaria.
Sylvia Pariz Campos – Instituto Actos: falar da sua experiência prática em todas as etapas do processo, inclusive com as construtoras.
PERGUNTAS: 15 minutos
Apoio Institucional:
Realização:
Eng. Jerônimo Cabral Pereira Fagundes Neto – Vice-presidente de Atividades Técnicas.
Arqtª Bianca Giglio Beteloni – Diretora do Depto. de Arquitetura
Eng. Marcos Moliterno – Coord. da Divisão de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da Engenharia
Hora
(Quarta-feira) 10:00 - 13:00
Localização
Instituto de Engenharia - Av. Dr. Dante Pazzanese, 120 – V. Mariana - São Paulo / SP