Diferentemente dos outros profissionais liberais como médicos e advogados,os engenheiros muitas vezes têm grandes dificuldades em cobrar por determinados tipos de serviços por ele prestados os quais muito embora não tenham sido expressamente contratados configuram-se, na prática, como consultoria, mas que no entanto são entendidos marotamente como mera cortesia por parte daqueles que os usufruem.
Na realidade, muitos profissionais se sentem constrangidos em cobrar por pequenos serviços, usualmente aqueles prestados durante um almoço convenientemente esticado e até por telefonemas, igualmente alongados. Acreditam, modestamente, que seus aconselhamentos por não estarem abrigados sob um contrato formalizado por escrito são uma bobagem,une bêtise, mas que da próxima vez, eventualmente, possa merecer algum tipo de ressarcimento.”Fica por conta do almoço”, costumam eles próprios dizerem quando o interlocutor também constrangido, mas por motivos opostos, ensaia oferecer alguma paga sabendo, contudo, de antemão, que o outro lado recusaria, paradoxalmente mesmo sem querer,mas impedido por excesso de cerimônia.
Vez por outra, no afã de querer mostrar conhecimento da sua arte obtido, aliás,a custa de muito estudo, dedicação e de vasta experiência adquirida ao longo dos anos, muitos engenheiros relegam a segundo plano a sua própria remuneração, receosos, muitas vezes, de “estar pedindo alto” pelo serviço informal que a seu modesto juízo talvez não tenha sido “tanto assim”.
Mas, eis que a tecnologia pode estar vindo em auxílio aos engenheiros colocando-nos em pé de igualdade com os demais profissionais liberais no quesito remuneração.
Trata-se da “moderninha” e de seus congêneres que para quem não sabe, é uma maquininha de cobrar portátil, (do tamanho de um celular), processando em tempo real o pagamento feito através de cartões de débito ou de crédito do cliente referente a venda de mercadorias e serviços. (É sabido, aliás, que o pagamento feito por cartão é menos sentido do que aquele feito por meio de cheque ou em espécie).
Com esta ferramenta, nós engenheiros teremos facilitada nossa tarefa de cobrar pela prestação de nossos serviços de consultoria constantemente encarados por parte dos demandantes neste mercado“ spot” como simples práticas obsequiosas. Ao contrário, a prestação de um serviço de consultoria, quando não sob o manto de um contrato expresso,configura-se como um contrato de trabalho tácito, aquele que não é físico, ou seja, embora não exista um contrato escrito e registrado é fato que dessa relação passam a emergir direitos e obrigações.