Desde o último dia 13 de outubro, entrou em vigor o CPTEC, Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 233/2016, aprovada no Plenário Virtual.
Essa resolução CNJ, conselho nacional de justiça, foi assinada com objetivo de criar um consulta pública para a nomeação de peritos que estejam regularmente inscritos no CPTEC.
Essa demanda leva em consideração alguns aspectos básicos:
– O novo código de processo civil, disposto nos artigos 156 e seguintes que determina que o juiz seja assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou cientifico;
– A necessidade de cadastro único nos tribunais com profissionais aptos à serem nomeados;
– A agilidade operacional e controle das informações pertinentes as atividades de contratação de profissionais e de órgãos prestadores de serviços técnicos/periciais.
O CPTEC disponibilizará lista de peritos/órgãos nomeados em cada unidade jurisdicional, permitindo a identificação dos processos em que ela ocorreu, a data correspondente e o valor fixado do honorários profissionais.
A principal vantagem do CPTEC será o gerenciamento dos profissionais e órgãos qualificados para a prestação de serviços por parte dos tribunais, onde o Juiz poderá selecionar profissionais de sua confiança, entre aqueles que estejam regularmente cadastrados para atuação em sua unidade jurisdicional, devendo, entre os selecionados, observar o critério equitativo de nomeação em se tratando de profissionais da mesma especialidade, conforme artigo 9§2.
A publicação da Resolução 233 ocorreu em 13 de julho de 2016.
Clique no arquivo e leia a Resolução na ìntegra.
arqnot10464.pdf
Autor: CMA-IE