A partir do próximo dia 5 de fevereiro, com o término do período de adaptação, o comércio de São Paulo, principalmente os supermercados e farmácias, irá gradualmente acabar com a
distribuição gratuita das tradicionais sacolinhas plásticas para embalar os produtos vendidos em suas lojas.
Como se sabe, a polêmica das sacolinhas começou quando da aprovação da Lei 15.374 promulgada pelo prefeito Gilberto Kassab o que provocou reação de diversos setores da sociedade
que alegavam desde a inconstitucionalidade da lei até a sua total impropriedade. Entidades como o Sindicato da Indústria de Material Plástico foram à Justiça conseguindo uma liminar que liberou a comercialização. Em outubro de 2014, contudo, o Tribunal de Justiça revalidou a restrição.
De acordo com a nova sistemática, os supermercados disponibilizarão alem das embalagens retornáveis (todas elas onerosas) também um modelo padronizado de sacolinha.
Produzida com fibra vegetal de cana de açúcar e, portanto, biodegradáveis, as novas sacolas suportam até 10 quilos e terão cor verde para se diferenciarem custando 20 centavos cada.
Independentemente dos transtornos que estas novas embalagens causarão aos consumidores que deverão arcar com custos adicionais às suas compras estas novas embalagens só poderão ser utilizadas para o descarte do lixo reciclável ( latas, vidro, embalagens) sendo vedado o uso para embalar resíduos “orgânicos” ou não recicláveis como o lixo da cozinha e do banheiro (papel higiênico inclusive).
Para esses resíduos “orgânicos”, a orientação é a que o cidadão adquira outros tipos de embalagens como sacos de lixo e sacolas biodegradáveis em outras cores que não a verde.
Quem desobedecer a estas novas regras seja estabelecimento comercial ou o próprio cidadão estará sujeito a punições. Para o cidadão que desrespeitar as regras de coleta (colocar o “lixinho” da cozinha ou do banheiro na sacola verde) ele incorrerá em uma multa de poderá variar entre R$ 50 e R$ 500.
Em tempo, as novas determinações tem o objetivo de evitar que as novas sacolinhas sejam depositadas nos aterros junto com os resíduos que não podem ser reciclados. O que se deseja
é que elas sejam encaminhadas para as duas únicas centrais mecanizadas de lixo do município que tem capacidade de separar apenas 18% do lixo seco!
Como uma das cosequências perversas da nova lei é que contrariamente ao que é praticado hoje com a utilização das sacolinhas plásticas como embalagem do lixo “orgânico” esta forma de disposição pós consumo dificilmente terá continuidade pois a população não tem condições financeiras
de adquirir no mercado as sacolas padronizadas as quais, digase de passagem, são melhores substituídas por aquelas que atualmente são fornecidas gratuitamente.
Como resultado deste novo modelo de “gestão” dos resíduos sólidos implantado pela Prefeitura de São Paulo as ruas de nossa cidade serão oneradas com mais lixo não embalados ou impropriamente armazenados (como em papel de jornal) agravando mais ainda a chamada poluição difusa.
Se a intenção do legislador era acabar com as sacolas plásticas não biodegradáveis para tentar “salvar o planeta” o que realmente se verá na prática é um retrocesso em termos de saneamento básico em nossa cidade.
Por ser esta lei meramente programática e de difícil aplicação ela provavelmente poderá estar fadada a ser letra morta. Se isto ocorrer, um rebanho de bodes mau-cheirosos terá sido retirado das ruas.