Donos de 1.053 imóveis podem ter IPTU progressivo

Prefeitura de São Paulo notificou neste sábado (24) os proprietários de 1.053 imóveis que podem passar a ter tributação progressiva no IPTU com base em lei sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD) em julho de 2010.

A notificação, ocorrida no “Diário Oficial” da Cidade, inclui imóveis “com indícios de enquadramento” na lei. Os donos têm 60 dias para pedir a retirada do imóvel da lista.

Eles devem comprovar que no mínimo 20% do imóvel tem uso. Se ele não tiver utilização ou for subutilizado, o dono deve apresentar, em um ano, projeto de parcelamento do solo ou de edificação.

Caso contrário, a alíquota de IPTU dobrará a cada ano, até atingir 15% –o teto hoje é 1,8%. Após cinco anos, o bem pode ser desapropriado.

A lei implanta dispositivo previsto no Estatuto da Cidade e atinge apenas imóveis na região central e em Zeis (zonas especiais de interesse social). As subprefeituras com mais imóveis na lista são Ipiranga (204) e Sé (182).

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Autor: Folha.com