Determinação limita responsáveis por asssinar receituários agrônomos

A discussão sobre a assinatura de receituários agrônomos por técnicos agrícolas já foi parar na Justiça. Uma determinação judicial fiscaliza as assinaturas para que apenas os engenheiros agrônomos possam assiná-las.

Em todos os estados brasileiros, é o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) que rege e fiscaliza a profissão dos técnicos agrícolas. O órgão só tem reconhecido os agrônomos como os profissionais habilitados para a emissão do receituário.

No entanto, no decreto 4.560, de dezembro de 2002, que regulamenta a profissão do técnico agrícola diz que dentre suas atribuições está a seleção e a aplicação de métodos de erradicação e controle de pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agropecuários.

Decisão atinge 2.000 técnicos agrícolas no Ceará
Segundo a associação dos técnicos agrícolas do Ceará, a decisão do Crea atinge todos os 2.000 técnicos agrícolas do Estado. No Ceará, os técnicos agrícolas é que visitam os plantios, fazem o diagnóstico e repassam para os produtores, que entram em contato com um engenheiro agrônomo para fazer um receituário. Em muitos casos, eles nem chegam a vir no campo.

Os técnicos dizem que não podem descumprir essa determinação por causa das punições e também por conta das fiscalizações que tem sido intensas pela Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri), além da Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

Em maio, a advogada Mayara de Andrade Santos Travassos, que representa a Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Ceará, deu entrada em um mandado de segurança coletivo na Justiça Federal. Segundo ela, medida é para que o Crea reconheça os técnicos agrícolas como aptos a emitir o receituário agronômico.

Autor: G1