Contran vê bicicleta elétrica como ciclomotor

Para o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), as bicicletas elétricas se equiparam conceitualmente aos ciclomotores de 50 cm3, apesar de desenvolverem cerca de metade da velocidade (30 km/h) e um sexto da potência.

“A proliferação das “e-bikes” exigiu decisão rápida do Contran”, afirma Orlando Moreira, coordenador de infraestrutura do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). “A principal preocupação é quanto ao número crescente de mortes de condutores de veículos de duas rodas”, justifica.

A Resolução 315 do Contran, em vigor desde 8 de maio, estabelece que todo ciclomotor, elétrico ou não, deve ser equipado com retrovisor, farol, lanterna, velocímetro e buzina, além de exigir do condutor capacete e habilitação ACC ou A, de moto.

“As “e-bikes” deveriam ter regulamentação própria. É um grande equívoco classificar a bicicleta elétrica como se fosse uma “scooter”. Na Europa, por exemplo, os veículos de duas rodas com motores elétricos, limitados a 25 km/h, são vistos como uma bicicleta comum”, compara Ricardo Marques de Féo, diretor da General Wings, fabricante de bicicletas motorizadas.

Para Moreira, que também faz parte do comitê que debate legislação de trânsito, a norma do Contran pode ser aperfeiçoada, caso haja proposta para justificar mudança.

Autor: Folha de S.Paulo