Jurisprudência garante funcionamento das praças de pedágio no Rodoanel

Apesar da grande mobilização popular contra a cobrança de pedágio nas 13 praças do Trecho Oeste do Rodoanel, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cassou a liminar que impedia o funcionamento das praças e a cobrança está valendo novamente desde a zero hora do último sábado.
Segundo o advogado Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, especialista em Direito do Estado e professor de 
Direito Constitucional da PUC-SP, a jurisprudência mostra que a Lei Estadual nº 2.481, de 1953, que proibia a cobrança de pedágio em distância inferior a 35 quilômetros do marco zero da capital paulista, foi revogada. 

Na semana passada, uma decisão judicial sobre a ação popular movida contra a cobrança foi concedida baseada no argumento da Lei Estadual 2.481. O deputado estadual Carlos Gianazzi, do PSOL, também entrou com uma representação contra o pedágio no Ministério Público, utilizando o mesmo argumento. 

“O Estado não pode cobrar o pedágio no Rodoanel, pois é uma via de passagem muito importante. Muitas pessoas acessar para ir trabalhar, estudar, etc. Além disso, o Estado está com excesso de arrecadação e a cobrança não se justifica”, diz o deputado. 

Apesar da grita geral contra a cobrança, a Justiça paulista determinou que a cobrança do pedágio nas 13 praças do Rodoanel fosse retomada e os usuários que acessarem a via terão que pagar R$ 1,20 nas saídas do Trecho Oeste. 

Saiba onde estão localizadas as 13 praças de cobrança no Rodoanel:
• Av Raimundo Pereira
• Rod. dos Bandeirantes, km 3,6
• Rod. dos Bandeirantes, km 3
• Rodovia Anhanguera, km 7
• Rodovia Anhanguera, km 6,7
• Rodovia Anhanguera km 6 ext
• Rodovia Castello Branco, km 15
• Rodovia Castello Branco, km 14
• Padroeira, km 21
• Padroeira, km 19,5
• Rodovia Raposo Tavares, km 24
• Rodovia Raposo Tavares, km 24
• Rodovia Régis Bittencourt, 25,3

Autor: Transporta Brasil