Depois da Bahia, Sergipe e Paraná, São Paulo instituiu uma Lei que inverte a ordem das fases de habilitação das empresas e da abertura das propostas de preço nos processos de compras públicas. A Lei n° 13.121, publicada no dia 7 de julho, permite que as comissões de licitações analisem apenas a documentação de empresas que ofereceram o preço mais baixo para bem ou serviço a ser comprado ou contratado. Apesar disso, as autoridades podem optar pelas questões técnicas como primeiro fator excludente.
O SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) encara a medida como perigosa para empreendimentos e para o próprio setor da construção.
Uma das alterações da nova Lei paulista 13.121 é a possibilidade da abertura de prazo de três dias para a reparação de falhas nas propostas. O código também proíbe, se o concorrente retardar uma licitação, sua participação em outras questões públicas por cinco anos.
Os quatro Estados, assim como a capital paulista e feira de Santana-BA, ao criar seus novos códigos, se anteciparam ao Projeto de Lei 7.709/2007, em tramitação no Congresso Federal em substituição à atual Lei 8.666, que também propõe a inversão de ordem nas licitações.
Os dois municípios, Estados e o próprio Projeto de Lei do Governo Federal foram baseados na Lei n° 10.520, que instituiu o pregão e reduziu a compra e contratação para dias, ao invés de meses. Pelo pregão, a companhia é escolhida por meio de uma sessão pública em que os interessados oferecem lances até o Estado obter o menor preço. Somente após a obtenção do menor valor a empresa é avaliada por uma comissão de licitação.
SindusCon-SP contesta
O Sindicato da Indústria da Construção de São Paulo (SindusCon-SP) declarou que vai à justiça contestar a nova Lei. O sindicato alega que o novo código aumenta o grau de subjetivismo dos agentes públicos nas contratações do Estado, embora a proposta tenha intenção de agilizar as contratações de bens e serviços. O órgão afirma que a legislação paulista afronta a Lei Federal de Licitações (8.666), que ainda não foi alterada.
O próprio sindicato obteve liminar favorável em 2006, quando o primeiro edital que tinha como base a Lei n° 14.145/06 da capital paulista, também promulgada por José Serra, invertia as fases do processo. Ao conceder a liminar, a juíza Silvia Novaes de Andrea argumentou que o Município avançou sobre a competência privativa da União ao legislar sobre licitações.
O presidente do SindusCon-SP, João Claudio Robusti, avisa que o órgão tomará medida semelhante novamente. “O governo encontrará o sindicato confrontando”, avisa. Robusti considera que a exeqüibilidade do preço ofertado pelos candidatos numa licitação pela nova lei estadual fere o estipulado na legislação federal. “A Lei federal de licitações estabelece parâmetros para determinar se a obra será exeqüível pelo preço ofertado a partir de um cálculo das médias de preços de mercado. Isso não foi respeitado pela Lei estadual”, diz.
O SindusCon-SP afirma ter emitido diversos alertas ao governador José Serra antes da Lei ser sancionada. A possibilidade de primeiro classificar as propostas comerciais e, então, verificar se as empresas que ofertaram os menores preços atendem à habilitação exigida é o maior problema de acordo com o sindicato. “É sobretudo nas licitações para obras e serviços de engenharia que a fase de habilitação precisa preceder obrigatoriamente a da classificação.
Já que o governo vai contratar uma obra, deverá se certificar de antemão da aptidão do licitante ou de seus profissionais contratados para executá-la no prazo exigido e com a qualidade requerida. Esta aferição é complexa e requer o máximo de cuidado”, alerta Robusti. Para o presidente do sindicato, se as questões técnicas forem relevadas ao segundo plano, o Estado poderá contratar obras que não serão executadas devidamente.
Robusti ainda possui esperanças de que o governo estadual procure dialogar com o setor da construção civil.
Segundo o presidente, há diversas propostas viáveis. Entre elas está a possibilidade de oferecer qualquer preço, mas também garantias de que as obras sejam completadas. “O contratante terá que dar garantias, como um seguro”, sugere.
Autor: PINIWeb