O projeto da Lei Paulista de Inovação foi a primeira proposta estadual a chegar a uma Assembléia Legislativa com o objetivo criar uma legislação específica para o setor. O texto foi apresentado em 2006, depois da criação da Lei de Inovação do governo federal, no fim de 2004.
Depois de dois anos de tramitação na Casa e com a incorporação de muitas emendas, a Lei Paulista foi aprovada no dia 20 pela Assembléia e aguarda a sanção do governador José Serra, que tem até 90 dias para sancionar o projeto. Esta é a quinta lei estadual de inovação criada no país. Outras já estão consolidadas ou em fase de regulamentação, como é possível conferir neste link.
Sistema
A lei cria o Sistema Paulista de Inovação Tecnológica com a proposta de incentivar o desenvolvimento sustentável do Estado pela inovação tecnológica, estimulando projetos e programas especiais articulados com os setores público e privado.
O artigo 21 do texto final, que foi aprovado pelos deputados, prevê que o Estado, suas autarquias, fundações e empresas poderão participar do capital social de sociedade de propósito específico, visando o desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos para a obtenção de produto ou processo inovador de interesse econômico ou social.
Além disso, a lei permitirá a participação do Estado em fundos mútuos de investimento para fomentar empresas que tenham como atividade principal a inovação tecnológica.
A proposta aprovada ainda autoriza o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT) e o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen) a constituir subsidiárias, as quais poderão associar-se, majoritária ou minoritariamente, a outras empresas para a realização de projetos de inovação. Tanto o IPT, como o Ipen são instituições associadas à ABIPTI.
Fapesp
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) fica autorizada também a participar de sociedades cuja finalidade seja aportar capital em empresas que explorem criação desenvolvida no âmbito de instituições científicas e tecnológicas (ICTs) do Estado de São Paulo.
Outro ponto dá a Fapesp condições para participar dos fundos de investimento para a inovação e ainda abre a possibilidade de a fundação atuar no capital social de sociedade ou associar-se a pessoa jurídica caracterizada como parque tecnológico, como incubadora de empresas de base tecnológica, e arranjos produtivos.
O Sistema Paulista de Parques Tecnológicos e a Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica também são considerados como pontos estratégicos pela nova legislação. Confira a íntegra do projeto aprovado neste link.
Autor: Gestão C&T online