Assista abaixo à gravação do evento:
+ Informações:
Novo (porém, não tão novo), o decreto 9451 de 26 de julho de 2018 entrou em vigor em janeiro de 2020. Este decreto regulamenta o artigo 58 da lei federal 13.146, também conhecida como lei brasileira de inclusão, que fala sobre os preceitos de acessibilidade relativos ao projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar.
Agora, além da acessibilidade das áreas externas e comuns exigidas anteriormente serão exigidas também, acessibilidade das áreas internas e privativas da unidade autônoma (apartamento) de edifícios comerciais e residenciais.
Muitos profissionais, arquitetos e engenheiros civis não tem o conhecimento deste decreto e ou sabem aplicá-lo da maneira correta.
A palestra discorrerá sobre as exigências do decreto 9451. Quais casos se enquadram e quais ficam dispensados do atendimento.
Público-alvo:
Arquitetos, engenheiros, estudantes de arquitetura e engenharia e interessados no assunto.
Realização:
Eng. Ivan Metran Whately – Vice-Presidente de Atividades Técnicas
Eng. Francisco José Pereira de Oliveira – Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Projeto e Serviços de Infraestrutura
Arq. Urb. Taina Volcov – Coordenadora da Divisão Técnica de Arquitetura, Paisagismo e Comunicação Visual
Arq. Aurea Lúcia Vendramin Georgi – Vice Coordenadora da Divisão Técnica de Arquitetura, Paisagismo e Comunicação Visual
Apoio Institucional:
Apoio à formação:
Espaço aberto ao CREA-SP, objetivando o aperfeiçoamento dos profissionais e o aprimoramento da fiscalização das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/CREAs, além de promover a conscientização da sociedade quanto à necessidade e obrigatoriedade de contratar um profissional devidamente habilitado.