Nosso propósito é trazer os meios de se administrar projetos executivos ou obras evitando os transtornos de uma medida judicial que hoje tanto afetam a saúde financeira das empresas como dos consumidores, sem que ocorra de forma palpável qualquer antecipação do movimento pelos atingidos seja no prejuízo financeiro como pela perda da qualidade do bem imóvel adquirido.
Na medida judicial a primeira situação que se configura é a medida cautelar com a consequente perícia, para assim homologar o laudo judicialmente, fixando a prova, seguindo, então a ação principal de cunho indenizatório, e estas ações são comumente empregadas na entrega e recebimento de obras novas ou na entrega e recebimento de imóveis locados.
Mas porque algo ocorre para levar a essa medida extrema?
O tema que merece mais atenção pelos mercados do que se tem percebido, uma vez que a forte queda das vendas de imóveis que foram lançados num momento mais dinâmico da economia, é do impacto dos valores de indenizações a respeito de defeitos ou atrasos de obra.
Atingido o período da promulgação de sentenças judiciais indenizatórias, após os consumidores durante a fase de garantia do imóvel terem efetuado as proposituras específicas, os valores têm-se revelado altamente onerosos.
Agrava ainda, o fato de que no período fiscal da propositura, os incorporadores, segundo
levantamento efetuado pelo Valor Econômico, esses valores não são ou foram lançados como despesas em seus balanços, mas como notas explicativas, fragilizando seus resultados frente aos mercados devido às sentenças proferidas, acarretando, portanto, dificuldades em lançamentos e incorporação de novas tecnologias e posturas, tudo isso em decorrência da ocorrência significativa de atrasos e defeitos nas obras realizadas.
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