Esboços e projetos criados são quase uma prática inerente às profissões das áreas de tecnologia. Mesmo no papel, as ideias se tornam essenciais para o desenvolvimento das áreas da engenharia, agronomia e geociências, justamente por resultar em produtos que servem a sociedade. Por isso, para o profissional que cria isso, é importante ter o registro da autoria de tais trabalhos.
No caso dos engenheiros, agrônomos, geocientistas e tecnólogos, o registro de autoria pode ser feitojunto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo. Auro de Moraes, chefe da equipe de atendimento aos profissionais, empresas e instituições de ensino do CREA-SP, explica: “Basta que o profissional solicite esse serviço e apresente a documentação comprovante de sua propriedade intelectual”.
O patrimônio intelectual dos profissionais da área tecnológica é um direito garantido pela
Lei 9.610/1998, que estabelece o vínculo de autores com suas obras. Além da legislação federal, essa segurança é dada pela Resolução 1.029/2010 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que estabelece as normas para registro de estudos, anteprojetos, projetos, esboços, obras plásticas e outras formas de expressão e representação visual das profissões da área tecnológica. Basicamente, o registro funciona como uma proteção declaratória, ou seja, antecede a patente ou outras formas exclusivas de comercialização.
Uma novidade para ter outro jeito de registrar a propriedade intelectual da área tecnológica é o acervo técnico (profissional) e do acervo operacional (empresas). Os acervos são baseados no histórico de atividades de pessoas físicas e jurídicas descrito nas Anotações de Responsabilidade Técnica, registrado junto dos CREAs. O fato de seu por conta da nova Resolução 1.137/2023 do CONFEA.
A ART, que serve para definir a atividade técnica e o responsável pela mesma, além de
formalizar os limites da atuação desempenhada em obras e serviços, gera um histórico
que pode ser comprovado pela Certidão de Acervo Técnico (CAT). Para solicitar a CAT,
é necessário apenas que as atividades desenvolvidas já estejam devidamente registradas
em ART junto ao Conselho. Para os profissionais do estado de São Paulo, o requerimento
da CAT pode ser feito on-line, na plataforma do CreaNet (https://creanet1.creasp.org.br).
Em junho, será lançado a edição da revista CREA-SP, que convidou especialistas para tratar do assunto. Acompanhe o site do CREA (www.creasp.org.br) para não perder este conteúdo!
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