Entre os profissionais paulistas que atuam ou prestam serviços na área tecnológica já é comum o reconhecimento da obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP). A necessidade da habilitação também se estende para as empresas que exercem atividades técnicas das diferentes modalidades da Engenharia, Agronomia e Geociências.
A questão é de segurança da sociedade. “Por estar sujeita à legislação, a empresa deve se registrar com, no mínimo, um responsável técnico que responda por suas atividades. Esse profissional é quem deve garantir o cumprimento das normas”, explica o advogado Auro de Moraes, chefe da Equipe de Atendimento aos Profissionais, Empresas e Instituições de Ensino do Crea-SP.
Devido ao texto da Lei Federal 5.194, de 1966, que diz em seu artigo 59 que “firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico”. O que significa que, além do registro de pessoa jurídica, é necessário indicar um responsável técnico com atribuição para aquele exercício profissional.
“Isto porque as obrigações éticas são vinculadas ao responsável técnico. Sendo assim, a atuação da pessoa jurídica é intimamente ligada à da pessoa física, pois o profissional deve cumprir com as normas éticas também em nome da empresa”, complementa Moraes.
Para responder pela empresa, o engenheiro, agrônomo ou geocientista precisa ter formação e atribuição concedida pelo Conselho para a modalidade descrita no objeto social da pessoa jurídica. Ou seja, se a empresa é de Engenharia Civil, é preciso que o profissional indicado seja engenheiro civil. Se tratar de uma empresa de Geologia, um geólogo, por exemplo.
Como registrar?
Ainda de acordo com a Lei 5.194/1966, cabe ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) estabelecer os requisitos para o registro de pessoas jurídicas, bem como é feito com pessoas físicas. Os procedimentos são definidos pela Resolução 1.121, de 2019, disponível no site www.confea.org.br, abrangendo matriz, filial, sucursal, agência ou escritório, grupo empresarial e pessoa jurídica estrangeira, pode.
No Crea-SP, o registro pode ser realizado quando há contrato em Cartório de Pessoas Jurídicas ou quando na Junta Comercial. Os detalhes sobre quais documentos são exigidos e como agendar o atendimento estão disponíveis no site do Crea-SP (www.creasp.org.br), no menu ‘Empresa’.
“A vantagem de a empresa ter o registro junto ao Conselho é de maior credibilidade no mercado. Fora que, desta forma, ela pode comprovar regularidade por meio de certidões, uma vez que a certidão de registro é a única documentação comprobatória das pessoas jurídicas”, defende o advogado.
Com isso, as pessoas também podem consultar empresas que pretendem contratar, evitando assim obter serviços ilegais. “Basta uma consulta pública no site do Crea-SP para verificar empresas e profissionais registrados”, complementa Moraes. O mesmo também pode ser feito por e-mail no [email protected] ou pelos telefones 0800 017 18 11 ou 0800 770 27 32.
Caso a empresa não esteja registrada, fica sujeita à autuação em forma de multa. Ao todo, são três os tipos de infração:
- Empresa que atua sem registro – irregularidade pelo artigo 59 da Lei 5.194/1966;
- Empresa que, mesmo registrada, atua em uma área que não tem responsável técnico – irregularidade pela chamada linha E do artigo 6 da Lei 5.194/1966;
- Empresa que não se constituiu para a área tecnológica, mas que presta esta modalidade de serviços – irregularidade pela linha A do artigo 6 da Lei 5.194/1966.
Entidades de classe
As associações, formatadas e sujeitas à Lei 5.194/1966, são fundamentais para a orientação e acompanhamento de empresas nas diferentes regiões do estado.
Sobre o Instituto de Engenharia
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