A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (30) a regulamentação para o funcionamento de UGH (Centrais Geradoras Híbridas) e centrais geradoras associadas.
O normativo define as regras para a outorga desses tipos de empreendimentos e para a contratação do uso dos sistemas de transmissão, além de definir a forma de tarifação dessas usinas e da aplicação dos descontos legais nas tarifas de uso do sistema de transmissão.
A regulamentação permite combinações de diversas fontes de geração: usinas fotovoltaicas, eólicas, hidrelétricas grandes e pequenas e termelétricas.
Entre as vantagens elencadas pela ANEEL, estão a complementaridade das fontes de geração, a utilização da rede de transmissão de maneira mais eficiente e estável, a mitigação de riscos comerciais e a economia na compra de terreno e em outros custos.
A normatização, entretanto, não estabelece regras para a formação de conjuntos híbridos ou associados utilizando armazenamento de energia. Segundo a Agência, “algumas contribuições foi solicitada a inserção de tecnologias de armazenamento na composição de usinas híbridas ou associadas. Essas contribuições não foram aceitas visto que este tema está sendo tratado no item 59 da Agenda Regulatória 2021-2022 da ANEEL e, portanto, fugiram ao escopo da CP 061/2020”.
Segundo Elisa Bastos, diretora-relatora do tema na Agência, a medida contribui para o crescimento da capacidade de geração com menores investimentos em expansão das redes. “A aprovação da regulamentação proposta será um marco para o desenvolvimento das usinas híbridas e associadas, o que propiciará maior diversidade tecnológica, contribuindo para a modernização do setor elétrico brasileiro”, afirmou.
“A regulamentação constitui uma alternativa para o uso eficiente dos recursos disponíveis. A inserção desses empreendimentos no sistema elétrico pode reduzir custos e postergar novos investimentos em expansão, especialmente nos pontos de conexão com a Rede Básica”, acrescentou.
“Essa regulamentação é um salto de qualidade no setor elétrico e agora é a vitrine de nossa agenda de inovação. A Agência está buscando manter o sistema elétrico moderno frente ao atual contexto de transição energética e sustentabilidade. Ao longo de todo o processo de construção do normativo, a ANEEL agiu com previsibilidade e transparência, qualidades que foram reconhecidas recentemente pela OCDE”, comentou André Pepitone, diretor-geral da ANEEL.
Para Márcio Trannin, vice-presidente da ABSOLAR, a medida é favorável para todo setor elétrico. “Se é hibridizado um projeto eólico com um solar otimiza-se a rede e as linhas de transmissão para fazer com que essa linha seja utilizada por mais horas durante o dia, evitando gastos desnecessários com construções de novas linhas. Com a mesma rede de transmissão consegue-se gerar mais energia, barateando o preço da energia para o consumidor”, destaca.
“É um passo importantíssimo para o setor elétrico brasileiro. Era uma demanda antiga dos agentes investidores, uma tendência mundial e espero que não só a solar, mas outras tecnologias consigam usufruir bastante desta nova regulamentação, especialmente porque ela vem para otimizar a geração de energia do país e geração otimizada significa economia de custo para o consumidor brasileiro”, conclui Trannin.
Para a Sunlution, empresa pioneira na instalação de sistemas de geração solar flutuante no país, este é um grande avanço, que pode alterar a lógica do governo nas práticas adotas até agora no combate à crise hídrica. Luiz Piauhylino Filho, sócio-diretor da empresa, destaca as vantagens da regulamentação, tais como a redução da ociosidade do sistema hidrelétrico, geração de energias limpas e renováveis e, acima de tudo, mais baratas para o país.
“Com a regulamentação e com a experiência já adquirida em projetos piloto conseguimos deflagrar de fato a implementação de projetos de larga escala já em 2022, duplicando ou até triplicando nos próximos anos”, afirmou Piauhylino Filho.
Em parceria com a Companhia Hidrelétrica do Rio São Francisco (Chesf), do Grupo Eletrobrás, a Sunlution desenvolveu há quatro anos o primeiro projeto de Pesquisa & Desenvolvimento que já implantou painéis fotovoltaicos flutuantes em área de 10 mil metros quadrados na Usina Hidrelétrica de Sobradinho, no interior da Bahia, hoje responsáveis pela geração de 1 MWp.
As hidrelétricas vão começar a analisar os projetos e priorizar os mais vantajosos economicamente. De acordo com dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o Brasil possui um parque hidrelétrico de 109GW, que atualmente opera com ociosidade média mensal que passa de 65 GW. “Do ponto de vista ambiental e financeiro o Brasil estava vivendo um verdadeiro retrocesso e agora, com a hibridização, esse caminho pode ser revertido”, complementa Piauhylino Filho.
Projetos em andamento
Atualmente, existe o projeto piloto de outorga associada do complexo eólico Ventos de São Vicente 8 a 14 unido à usina solar fotovoltaica Sol do Piauí (68 MW), construído pela empresa Votorantim. O início da operação está previsto para janeiro de 2023.
Outros projetos também foram concretizados no âmbito do programa de Pesquisa e Desenvolvimento, cujos recursos são geridos pela ANEEL:
- UHE Sobradinho + UFV; P&D, PD-00372-9990; instalado;
- UHE Porto Primavera 1 + UFV; P&D, PD-00061-0050, PD-00061-0054; instalado em 2014;
- UHE Aimorés + UFV; rio Doce; P&D, PD-09344-1704;
- UHE Itumbiara + UFV; P&D, PD-00394-1606;
- PCH Santa Marta + UFV; Cemig; P&D, PD-04950-0632;
- EOL Santo Inácio + UFV Flor de Mandacaru; P&D; desde 2017.
- Fernando de Noronha; 1992: UTE-diesel + EOL; um raio destruiu a única turbina eólica em 2009; restaurado no âmbito do projeto de Smart Grid, PD-00043-0809, PD-00043-0516.
Segundo a ANEEL, as usinas híbridas já são uma realidade para o sistema isolado desde 2014, nos editais dos leilões e nas outorgas. Foram propostas majoritariamente usinas termelétricas a diesel com adição de outra fonte de geração limpa, como eólica ou solar fotovoltaica.
Nos sistemas isolados, as principais vantagens verificadas são benefício econômico no valor da energia; economia no consumo de combustíveis fósseis, trazendo a redução de custos com o ressarcimento de CCC (Conta de Consumo de Combustíveis) e a redução de emissão de gases de efeito estufa; e a redução da dependência de apenas uma fonte de energia (no caso, os combustíveis fósseis).