A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o novo marco legal do saneamento básico brasileiro, que modifica as diretrizes da lei original 9.984, de 17 de julho de 2000. Entre as principais alterações, podemos constatar a mudança de como os contratos são feitos, a universalização e regionalização dos serviços de saneamento, a função exercida pela Agência Nacional de Águas (ANA) e a ampliação da participação da iniciativa privada na prestação de serviços.
A intenção de mudar as normas do setor vem desde a época do governo Temer, com a tramitação chegando à Câmara dos Deputados apenas no final de 2019.
De acordo com o professor José Carlos Mierzwa, do Departamento de Engenharia Hidráulica e Ambiental da Escola Politécnica da USP, apesar de não ser citada, como um dos pilares dessa nova MP, a parte ambiental também se beneficiará, já que, com a melhora das condições de abastecimento público e coleta/tratamento de esgoto, a população perceberá automaticamente a diminuição da poluição em corpos hídricos e a redução da disseminação de doenças veiculadas ao despejo de esgotos domésticos.
O professor ainda cita que, com a regionalização dos serviços de saneamento, cidades pequenas terão a oportunidade de construir estruturas e instalações mais avançadas para melhorar a qualidade dos esgotos.
Por Anderson Lima
Fonte Jornal da USP