Desapropriação, ou expropriação, é a transferência compulsória de bens particulares para o Poder Público, ou seus delegados, por necessidade ou utilidade pública, ou ainda por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.Esta transferência compulsória não significa venda do imóvel. Trata-se de modo originário de aquisição da propriedade, na medida em que é coativo, faltando o elemento de manifestação da vontade, inerente à venda.A desapropriação é um poder do Estado, inerente à sua própria natureza. Ela restringe o direito de propriedade dos particulares. De um lado, ela atende às exigências do bem comum. De outro lado, deve manter o equilíbrio econômico, compensando os desapropriados pela perda do bem.A desapropriação é regida pela Lei nº 6.365/45. No caso de desapropriação de imóveis residenciais urbanos, aplica-se a Lei nº 1.075/70, cuja principal disposição é a exigência de depósito prévio do preço oferecido pelo poder expropriante.
Livro – Aspectos Técnico-Jurídico da Desapropriação
Editora: LEUD