Serão realizadas de 11 a 20 de março as Eleições Gerais 2019. No período, o *associado poderá votar pela internet (e no último dia na sede da entidade) nos candidatos que concorrerão aos seguintes cargos:
Presidente do Instituto de Engenharia
Vice-presidente de Administração e Finanças
Vice-presidente de Atividades Técnicas
Vice-presidente de Relações Externas
Vice-presidente de Assuntos Internos
Primeiro diretor-secretário
Segundo diretor-secretário
Primeiro diretor-financeiro
Segundo diretor-financeiro
Quinze conselheiros do Conselho Deliberativo
Três conselheiros do Conselho Fiscal
Três suplentes do Conselho Fiscal
Clique e veja os currículos dos candidatos e as propostas dos presidenciáveis.
Candidatos à presidente
Eduardo Lafraia
Marcos Moliterno
Candidatos à vice-presidente de Administração e Finanças
Arlindo Virgílio Machado Moura
Candidato à vice-presidente de atividades técnicas
Jerônimo Cabral Pereira Fagundes Neto
Candidatos à vice-presidente de relações externas
Paulo Américo dos Reis
Ricardo Kenzo Motomatsu
Candidatas à vice-presidente de Assuntos Internos
Clara Cascão Nassar
Miriana Pereira Marques
Candidato a primeiro diretor-secretário
Ivan Metran Whately
Candidatos a segundo diretor-secretário
Alfredo Vieira da Cunha
José Eduardo W. de Albuquerque Cavalcanti
Candidato a primeiro diretor-financeiro
João Ernesto Figueiredo
Candidato a segundo diretor-financeiro
Fernando Bertoldi Correa
Candidatos ao Conselho Fiscal
Alfredo Petrilli Junior
Marcello Kutner
Nelson Newton Ferraz
Candidata à suplente do Conselho Fiscal
Débora Sanches de A. Marinello
Candidatos ao Conselho Deliberativo
Alfredo Eugenio Birman
Angelo Sebastião Zanini
Fenelon Arruda
Francisco Christovam
George Paulus Pereira Dias
Habib Georges Jarrouge Neto
João Baptista Rebello Machado
José Roberto Bernasconi
Luiz Felipe Proost de Souza
Marcelo Rozenberg
Marcos de Carvalho Geribello
Odécio Braga de Louredo Filho
Ricardo Henrique de Araújo Imamura
Roberto Bartolomeu Berkes
Rodrigo de Freitas Borges Fonseca
Rui Arruda Camargo
Vicente Abate
*Só poderão votar os associados titulares em pleno gozo de seus direitos estatutários, conforme Artigo 13, letra b, do Estatuto.