Autores: Eng. Amir Musleh; Arq. Bianca Beteloni; Eng. Celso Shimura; Eng. DanieleVillarim; Eng. José Reis; Arq. OlavoSunigam; Eng. Paula Rodrigues; Dra. Simone Nogueira Santos.
Participação: Departamento de Arquitetura, Divisão Técnica de Meio Ambiente, Divisão Técnica de Sanitária e consultores externos.
Há um consenso em grandes grupos da sociedade e em específico dos autores deste texto, de que a tragédia em Brumadinho vai além de problemas estruturais, econômicos e de interesses particulares, atingem questionamentos da existência da engenharia e arquitetura. Acompanhando as mídias na cobertura da tragédia, observa-se que a engenharia é responsável por levar confiança e credibilidade à sociedade, garantindo a preservação das estruturas da cidade, meio ambiente e patrimônios arquitetônicos, contudo,uma sequência de ações políticas e de viés não da engenharia na tomada de decisão para liberação de licenças, fiscalizações, manutenções, falha generalizada no sistema de monitoramento e alarme a população, foram decisivas para a tragédia que se sucedeu.
O licenciamento ambiental é um dos instrumentos de promoção do desenvolvimento sustentável, tendo de ponderar interesses ambientais e interesses econômicos, a flexibilização de seu procedimento em detrimento do meio ambiente se mostra um grave erro. No caso das barragens rompidas, o Estado de Minas Gerais fez uma flexibilização e os resultados foram catastróficos, a mineradora Vale conseguiu, em dezembro de 2018, uma licença de 10 anos para a expansão e adequação da Mina do Córrego do Feijão, por meio do Parecer Único nº 0786757/2018 (SIAM), concedido pela Câmara de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental (CMI/Copam), durante a 37ª Reunião Extraordinária. Outra questão que vem à tona é uma crítica à Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), tal lei estabelece, no parágrafo 1º do Art. 9 que ”a inspeção de segurança regular será efetuada pela própria equipe de segurança da barragem, devendo o relatório resultante estar disponível ao órgão fiscalizador e à sociedade civil”, quando o ideal e correto seria que inspeções e fiscalizações, principalmente as regulares porque estas antecipam problemas e evitam tragédias, fossem atribuídas aos órgãos públicos responsáveis.
A atividade minerária sem dúvidas é de suma importância ao desenvolvimento de um país, no entanto suas atividades, subprodutos e rejeitos devem ser tratados com a ótica da ecoeficiência, pois suas atividades de exploração e descartes, modificam a estrutura física do solo e suas características de retenção e condução hidráulica. Muitos processos de mineração envolvem a retirada de toda ou parte do solo até que se atinja a jazida de minério a ser explorada. Esta “capa” de matéria orgânica é a responsável pela sustentação de espécies arbóreas e vegetais que, por sua vez, servem de abrigo e alimento para os animais que dali obtêm os seus recursos.Em termos hídricos, a mineração também pode, pela abertura de cavas, atingir e fazer aflorar lençóis freáticos. A água, antes protegida, fica exposta, podendo entrar em contato com substâncias do beneficiamento do minério, tornando-a contaminada.
Como última forma de reflexões obre as tragédias em barragens a montante, podemos em uma eventualidade, perder obras arquitetônicas e de arte, como a cidade de Ouro Preto (três barragens a seu em torno), arte barroca e as obras de Aleijadinho.
Conclui-se, assim, que a celeridade do procedimento licenciatório, tão almejada pelos agentes econômicos, deve passar necessariamente pela valorização e aparelhamento dos órgãos ambientais com recursos humanos (principalmente de seu corpo técnico) e também com recursos financeiros, para que assim possam cumprir corretamente e em prazos viáveis, a competência que lhes foi atribuída por leis e pela Constituição Federal de proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.