Afinal, é canteiro de obra ou frente de trabalho? Qual é o termo correto? Se você ficou em dúvida, não se preocupe, nós separamos uma explicação que vai te fazer entender de vez qual é a diferença entre os dois.
+ O que diz a norma?
Nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, os termos canteiro de obra e frente de trabalho são normalmente apresentados em conjunto. Isso pode gerar dúvidas sobre o que são especificamente esses dois termos. Porém, a própria NR1, que trata sobre as disposições gerais, traz a definição:
Segundo o item 1.6:
f) Canteiro de obra: a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;
g) Frente de trabalho: a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem as operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;
Como é possível perceber, exceto pelas palavras fixa e móvel, as definições são praticamente idênticas. Ou seja, enquanto o canteiro é um lugar fixo, a frente é móvel. Ambos são temporários, de modo que existem durante o período de execução da obra.
+ Canteiro de obra ou frente de trabalho, qual usar?
Mesmo lendo a definição, a dúvida entre canteiro de obra ou frente de trabalho pode permanecer. Então, vamos a alguns esclarecimentos.
Na frente de trabalho, cada um realiza suas atividades de acordo com as etapas de construção. Um exemplo é a pavimentação de uma rodovia, em que os trabalhadores estão em pontos diferentes. É fácil imaginar a mobilidade da frente de trabalho, que muda conforme a parte da rodovia que foi pavimentada.
Por outro lado, o exemplo de um canteiro de obras é a construção de um edifício, onde o canteiro é fixo. Ali há alojamento, depósito, escritório de campo, etc. Com uma boa logística, ele contribui para a melhor execução da obra.
Ainda, vale ressaltar que , segundo a NR 18, um canteiro de obras deve ter: instalações sanitárias, vestiário, alojamento, local de refeições, cozinha (quando houver preparo de refeições), lavanderia, área de lazer e ambulatório, quando as frentes de trabalho tiverem 50 ou mais trabalhadores. Alojamento, lavanderia e área de lazer são obrigatórios quando houver trabalhadores alojados.
Referências: Mobuss; SST em exercícios; IFRN; Ministério do Trabalho.
Fonte Blog da Engenharia