Por Marcos Cintra*
A tributação sobre a movimentação bancária tem sido lembrada por vários renomados economistas como um tributo a ser recriado no Brasil.
Em recentes artigos Fábio Giambiagi no Valor Econômico (“A carga tributária”, em 14/3/2018), Cláudio Adilson Gonçalez no O Estado de S.Paulo (“Agenda fiscal para o próximo governo”, em 23/4/2018, e “CPMF, um mal necessário”, em 7/5/2018) e Nelson Marconi em entrevista concedido ao Valor em 10-12 de Março de 2018, dentre outros, propõem a recriação da CPMF de forma temporária, aumentando a carga tributária, para promover um ajuste fiscal e controlar a dívida pública.
Os autores têm razão ao enfatizarem a dimensão do ajuste necessário e a enorme capacidade arrecadatória da movimentação financeira. Mas é um erro propor aumento de carga tributária em um país onde ela já é elevada e limitadora da atividade produtiva. Assim, transformá-la em quebra-galho para atender ao ajuste fiscal seria como utilizar uma Ferrari para transportar tijolos, parafraseando o inesquecível Roberto Campos.
O ajuste fiscal deve ser composto por medidas de amplo alcance tanto pelo lado dos gastos como pelo lado da receita. Pelo lado da despesa o enxugamento da estrutura administrativa para dez ou doze ministérios, a retomada das concessões e privatizações, a reforma da Previdência, a revisão de desonerações e a adoção do orçamento base zero são ações fundamentais para enfrentar o rombo das contas públicas.
Pelo lado da receita o ajuste fiscal oferece uma grande oportunidade para dar início a uma reforma tributária estrutural, modernizadora, como seria o caso com a adoção de um imposto sobre a movimentação financeira para substituir vários dos atuais tributos, dando início a uma reforma ajustada às necessidades do mundo globalizado e digital. Jamais para ser um tributo a mais a aumentar a já asfixiante carga tributária nacional.
A disfuncionalidade do atual sistema tributário mundial, e particularmente do brasileiro, tem sido evidenciada ao redor do planeta. Para a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) a crescente evasão da receita pública se dá por meio de “planejamento“ que se aproveita de lacunas normativas nos sistemas convencionais e ortodoxos de impostos e contribuições para transferir lucros empresariais para países com tributação reduzida ou inexistente. Para Vito Tanzi, um dos mais respeitados especialistas em finanças públicas, a corrosão da arrecadação ocorre por conta da globalização, do comércio eletrônico, da moeda virtual, da ação das multinacionais, dos paraísos fiscais e dos complexos instrumentos criados no mercado financeiro internacional.
Neste cenário, emerge uma clara convergência em torno da adoção de uma base tributária inovadora, que dentre outras características, abranja todas as formas tradicionais de arrecadação exploradas atualmente. Trata-se da movimentação financeira, espécie tributária amplamente conhecida no Brasil.
Os que defendem a criação de um tributo temporário sobre movimentação financeira erram duas vezes. A qualidade do tributo justifica seu uso permanente, desde que em substituição aos degradados tributos convencionais; e em segundo lugar erram ao defenderem a criação deste novo tributo para aumentar a já abusiva carga tributária. Pelo contrário, por ser universal e insonegável ele deve ser usado para reduzir o peso dos impostos e contribuições e redistribuir o ônus entre os contribuintes de forma mais equitativa.
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Marcos Cintra* é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA) e professor titular de Economia na FGV (Fundação Getulio Vargas). Foi deputado federal (1999-2003) e autor do projeto do Imposto Único.
Este artigo expressa a opinião do autor, não representando necessariamente a opinião institucional da FGV
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