Nas últimas horas, muito se falou sobre a PL 9818/2018, uma resolução emitida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) e que limita seriamente as competências de vários profissionais da engenharia civil.
O que é a PL 9818/2018?
Na Resolução 51, o CAU torna privativo e exclusivo ao arquiteto diversas competências, com o objetivo de definir área de atuação privativa dos arquitetos e urbanistas e áreas de atuação compartilhada.
O que a Resolução 51 afeta diretamente em cada profissão?
Engenheiros Civis – PL 9818/2018
Proibidos em colaborar com projetos de arquitetura, em compatibilizar projetos com os complementares, elaborar memoriais descritivos, projetos de parcelamento de solo, projetos de sistemas viários urbanos, dentre outros.
Engenheiros Agrimensores e Topógrafos – PL 9818/2018
Já os engenheiros agrimensores e topógrafos, não mais poderão realizar os parcelamentos de solo mediante a loteamentos, projetos urbanísticos e projetos urbanísticos com fins de regularização fundiária.
Antropólogos, Museólogos, Arqueólogos e os Conservadores-Restauradores – PL 9818/2018
Os Antropólogos, Museólogos, Arqueólogos e os Conservadores-Restauradores ficarão impedidos de realizar as atividades de restauração, inventário e também de vistoria. Para se ter uma ideia, segundo a Resolução 51, até mesmo sítios de valores arqueológicos e paleontológicos ficarão sob responsabilidade única e exclusiva dos arquitetos.
Engenheiros Agrimensores e Topógrafos – PL 9818/2018
Os engenheiros agrimensores e topógrafos não poderão realizar parcelamento do solo mediante loteamento, projetos urbanísticos e projetos urbanísticos para fins de regularização fundiária.
Engenheiros de Tráfego – PL 9818/2018
Os Engenheiros de Tráfego não poderão mais atuar, principalmente, em sua área de especialização, onde os projetos de sistemas viários irão se tornar uma atividade exclusiva dos arquitetos
Biólogos, Agrônomos, Engenheiros Florestais e outras profissões
Os Agrônomos, Biólogos, Engenheiros Florestais e outras profissões ficarão proibidos de atuar em atividades de Paisagismo, pois segundo a Resolução 51, é algo exclusivo dos profissionais de arquitetura.
Entre outros profissionais serão também prejudicados.
Nós, profissionais da engenharia, estamos sendo muito prejudicados com essa nova resolução, e contando com o apoio do deputado federal Ricardo Izar (PP), temos a chance de derrubar a Resolução através de um Projeto de Lei (PL) de número PL 9818/2018.
Você concorda ou discorda do PL 9818/2018, que tem como objetivo de derrubar a Resolução 51 do CAU?
Acesse o site da Câmara dos Deputados clicando aqui e vote!
Fonte Blog da Engenharia