Homem atravessa a r. das Palmeiras (Centro de SP); governo federal criou norma para multar pedestres
Vinte anos após a sanção do Código Brasileiro de Trânsito, uma resolução federal dá prazo de 180 dias para que órgãos do país passem a multar pedestre e ciclista que cometem infrações de trânsito.
As punições já eram prevista desde 1997, mas sem regulamentação, não eram aplicadas. O Denatran ( Departamento Nacional de Transito). (Ligado à gestão Michel Temer (PMDB), decidiu agora impor as regras e fixar esse prazo – apressar do descrédito de especialistas possibilidades de elas saírem do papel.
Na prática, poderão ser multados pedestres que atravessem na rua fora da faixa ou ciclista que andem em calçadas ou conduzam da maneira agressiva, por exemplo.
As multas para pedestre serão de R$ 44,19 e para ciclista, de R$130,16, além da retenção da bicicleta.
Pela regulamentação federal, prefeituras terão que decidir a forma de fiscalização até o final de abril de 2018.
“Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, justificou Elemer Vicente, diretor do Denatran.
Barreiras
Especialistas avaliam que a medida deve esbarrar na dificuldade de fiscalizar, o que tende a torná-la letra morta.
“Teoricamente, todo participante do sistema viário que cometa uma infração está sujeito a ser autuado. Mas, na prática, atuar pedestres e ciclista é uma medida de difícil implementação, tanto que não havia sido colocada na prática até agora”, afirma Maurício Januzzi, presidente da comissão de direito viário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo.
Pela nova regra, segundo o Ministério das Cidades (ao qual o Denatran é ligado), o pedestre ou ciclista infrator deverá mostrar algum documento oficial que o identifique (como RG, CNH ou CPF).
Se não estiver com documento nenhum, o pedestre ou ciclista pode ser enquadrado em outra infração de trânsito, considerada gravíssima.
Januzzi observa que, ainda assim, como o agente de trânsito municipal não tem poder de policia, ele não pode exigir que um infrator se identifique. Nesse caso, só um policial poderia conduzir que cometeu a infração à delegacia para ser identificado.
Na teoria, também poderão ser multados todos aqueles que utilizem a via pública sem autorização prévia para festar, práticas esportivas ou “qualquer outra atividade que prejudique o trânsito”.
Injustiça
Segundo Meli Malatetesta, especialista em mobilidade a pé, a medida é injusta. ”Mesmo com a previsão dessas multas no código, não há infraestrutura nas ruas brasileiras para que essas categorias trafeguem dentro da lei. Quem anda a pé muitas vezes não tem a escolha de atravessar na faixa, pois a faixa não existe ou não está no seu trajeto.”
“O pedestre está hoje entre as maiores vítimas do transito e não é assim que iremos diminuir este cenário. Hoje o pedestre não tem os seus direitos garantidos.”,afirma Meli, que critica ainda a decisão sem debate público.
Em 2015, houve mais de 9.000 mortes de pedestre no Brasil, 23% do total.
Para Reginaldo Paiva, Ex-diretor do Instituto de engenharia de SP e ex-presidente da comissão de assuntos cicloviários da Associação Nacional de Transportes Públicos, a mudança é descabida.
“Como autuar um pedestre que não andar na calçada, sendo que 90% delas estão fora das normas? Será possível autuar um ciclista mirim, menor de idade?”, questiona.
A gestão João Doria (PSDB) disse que analisará dentro do prazo estipulado a forma como aplicará as multas. A Secretaria de Mobilidade e Transportes, por meio de nota, ressaltou que a mudança não exime os condutores de veículos de resguardar os princípios básicos da lesgilação – que prevê prioridade à segurança do pedestre e de veículos não motorizados.
O sindicato de agentes de trânsitos do estado de são Paulo diz que não há efetivo condizente coma a ampliação da fiscalização agora exigida.
Perguntas e respostas
O que mudou?
A multa para pedestre e ciclista estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, mas ainda não Havia sido regulamentada e não valia na prática. Com a decisão do governo federal, os órgãos terão 180 dias para estabelecer as regras para a fiscalização.
Qual será o valor da multa?
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) estipulou multa de R$ 44,19 para pedestre, o equivalente a 50% do valor da infração considerada leve. Para ciclista, R$ 130,16, além da possibilidade de ter sua bicicleta removida.
Que tipo de ações podem ser multadas?
Todas as infrações que estão prevista nos artigos 254 e 355 do Código Brasileiro de Trânsito o que inclui pedalar em local não permitido, atravessar uma rua fora da faixa de pedestre e até permanecer com grupamento de pessoas na vias destinadas a veículos para fins de esportes, lazer ou qualquer outra manifestação que atrapalhe o trânsito.
As multas serão aplicadas mesmo em ruas sem faixas de travessia ou sem calçadas destinadas ao pedestre?
Segundo o Denatram, as regras especificas ainda serão desenhadas pelas prefeituras. Mas especialistas acham que a infraestrutura das ruas e calçadas no Brasil deveriam ser melhoras antes da possibilidade de multar pedestre.
Como seria a multa?
As prefeituras decidirão a forma de cobrança, mas o CONTRAN (Conselho nacional de Trânsito) prevê o pagamento por meio de boleto bancário ou mesmo cartão de credito.
Como fica a autuação de menores de idades?
Para o Denatran, deverão ser aplicadas advertências, como já ocorre com menores de idade que conduzem irregularmente veículos.
O que ocorre se pedestre ou ciclista infratores se recusar a mostra documento de identificação a um agente de trânsito?
Para o Denatram, isso incorre em uma nova infração de trânsito, considerada gravíssima. Para o advogado Mauricio Januzzi, da OAB-SP, porem, sem ter o poder de policias, o agente municipal não pode exigir que o infrator se identifique, dificultando a aplicação de regras.
E se ele esquecer o documento em casa?
A recomendação do Denatran é que o pedestre e ciclista andem com documento de identificação, exigência que poderá ser alvo de questionamento.
O que ocorre se o infrator se identificar, mas não der seu endereço para envio da multa?
Segundo o Denatran, essa situação “somente prejudicará o próprio autuado, pois poderá ser surpreendido no futuro com uma execução fiscal ou até mesmo ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito”.
Autor: Folha