Fim do INSS patronal

O relator da Comissão Especial de Reforma Tributária, deputado Luiz Carlos Hauly, apresentou um relatório prévio que propõe uma Contribuição Social sobre Operações e Movimentações Financeiras (CMF) para substituir parte do INSS recolhido pelos trabalhadores e parte do INSS cobrado sobre a folha de salários das empresas. 

É inquestionável que o Brasil deve reduzir o custo tributário aplicado sobre o trabalho de tal forma a estimular a geração de empregos, induzir a formalização de trabalhadorese reduzir o custo de produção no País. Vale lembrar que, a questão envolve a principal fonte de recursos da Previdência. 

Mais da metade da arrecadação corrente do INSS deriva do recolhimento de empregados e empregadores. 

A pergunta é: como fazer a necessária desoneração dos salários para estimular o emprego e ao mesmo garantir receita estável para o INSS? 

Antes dedefinir o modo de financiamento adequado convém avaliar a questão da obrigatoriedade ou não de adesão ao sistema. 

No caso de um sistema opcional o método apropriado de financiamento seria o de capitalização individual e seu custo poderia ser totalmente suportado pelo empregado ou negociado entre empregado e empregador para se obter um regime compartilhado de contribuição. 

No caso brasileiro a adesão ao sistema previdenciário público é obrigatória até o limite de renda que possa garantir uma sobrevivência minimamente aceitável para o cidadão que vier a perder a capacidade de trabalhar.  Neste caso, o sistema de financiamento apropriado é o de repartição, ou seja, a responsabilidade de garantir o sistema é da sociedade que o obriga a participar, inclusive mediante uso de recursos do Tesouro, como é o caso do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 

A Constituição de 1988 incorporou o conceito de uma rede social de segurança para todos os cidadãos, o que dá à Previdência a conotação de política pública, e não de seguro pessoal. Conforme o caput do art. 195, o custeio do sistema de seguridade, do qual ela é componente junto com a assistência social e a saúde, compete a “toda sociedade, de forma direta e indireta”. 

Concluindo: se o regime previdenciário público fosse o de capitalização a fonte apropriadade de recursos seria a folha de salários. Não sendo esta a situação o indicado seria utilizar um imposto sobre o valor agregado (IVA) ou um tributo turn-over, como a CMF para substituir a ineficiente e injusta tributação dos salários. 

Resta, portanto,definir o tipo de tributo mais indicado para financiar a Previdência no lugar da folha de salários. O IVA ou a CMF? Qual tem menor impacto sobre a atividade produtiva? 

Um exercício com base em cálculo matricial e dados do IBGE permite mostrar que a CMF causa menos distorção na produção. Em 128 produtos analisados uma CMF com alíquota de 0,53% pesa sobre os preços 1,34% em média, enquanto que o atual INSS de 20% sobre os salários, que é um IVA, onera em média os preços em 14,10%. 

A conclusão é que a CMF é o tributo ideal para substituir a folha de salários como principal fonte de recursos para o RGPS. 

Nestas condições o projeto do deputado Hauly poderia ser mais audacioso e avançar em seu relatório final para eliminar em 100% o INSS das empresas.

Marcos Cintra
Doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular da Fundação Getulio Vargas. É autor do projeto do Imposto Único. É presidente da Finep (Financiadora de Estudos e Projetos).www.facebook.com/marcoscintraalbuquerque