Em meados de março, a imprensa noticiou uma informação vazada pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCM sobre irregularidades contratuais praticadas por dois consórcios de empresas que operam o sistema de transporte por ônibus em São Paulo. A notícia ganhou destaque não pelo conteúdo da análise realizada pelos técnicos da mencionada Egrégia Corte de Contas do Município; mas, pelo valor de R$ 1 bilhão que, segundo a decisão dos Conselheiros do Tribunal, deverá ser devolvido aos cofres públicos pelas empresas que compõem os dois consórcios.
No começo de abril, mais um jornal de grande circulação, em seu editorial, também repercutiu a decisão do TCM, inferindo considerações e conclusões sobre os contratos e sobre as empresas operadoras de ônibus. Infelizmente, o texto se baseia unicamente nas análises e ilações feitas e não na realidade dos fatos.
Começa o editorial falando do alto custo da prestação dos serviços e dos subsídios que não param de aumentar, sem mencionar que o custo operacional está diretamente relacionado às condições da infraestrutura (estado do pavimento, espaçamento entre pontos e abrigos e tempo de abertura dos semáforos) e do nível de congestionamento das vias por onde circulam os ônibus. Por outro lado, o montante do subsídio aumenta na exata proporção das gratuidades concedidas aos usuários e não para cobrir ineficiência das empresas.
Com relação às principais irregularidades apontadas pelo Tribunal e comentadas pelo editorialista vale destacar que as empresas operadoras, em atendimento ao contrato firmado em 2003, montaram seus respectivos Centros de Operação da Concessionária – COC. Entretanto, as concessionárias não puderam investir nos terminais de integração porque a São Paulo Transporte S/A – SPTrans manteve-os sob sua gestão, até meados de 2015, não repassando nenhuma remuneração a esse título. Somente a partir dessa data e por meio de aditivo contratual, as empresas assumiram a responsabilidade pela limpeza, segurança e administração dos terminais, cujos serviços vêm sendo sistematicamente elogiados pelos usuários desses equipamentos.
Com relação à renovação da frota, as empresas vêm substituindo os seus veículos com mais de dez anos de uso, mesmo com os sucessivos adiamentos do processo licitatório que as deixam sem saber qual tipo de ônibus adquirir. Os veículos que superaram a vida útil prevista não são mais depreciados na planilha de custo e, quando necessário, passam a fazer parte da chamada “reserva técnica” das empresas para, em situações emergenciais, como vandalismo e incêndios criminosos – não raros – dos ônibus, substituir os veículos aptos à operação.
Quanto ao pagamento dos tributos e encargos sociais incidentes na prestação dos serviços, as empresas são obrigadas, por força de contrato, a apresentar, regularmente, documento de comprovação da sua situação tributária perante os fiscos municipal, estadual e federal.
Vale lembrar que a empresa Ernest & Young entregou à SPTrans, no final do ano de 2015, um relatório de auditoria que produziu, após oito meses de intenso trabalho, examinando, à exaustão, lançamentos e resultados contábeis, bem como procedimentos operacionais e questões relacionadas à gestão das frotas e das instalações fixas das empresas concessionárias e das permissionárias, desde 2003. O relatório apresenta algumas sugestões de melhoria da gestão dos contratos; mas, não aponta nenhuma das irregularidades mencionadas na análise do TCM.
Assim, trocando em miúdos, para plagiar o editorialista, as empresas procuram cumprir, religiosamente, suas obrigações contratuais e buscam prestar o serviço com a melhor qualidade possível, apesar do ambiente em que trabalham e das condições que lhes são oferecidas. A maioria delas, é bom que se diga, não é e não está sob a responsabilidade das empresas operadoras.
Por outro lado, dizer que as empresas operadoras mantém com a Municipalidade uma relação contratual cheia de irregularidades é sugerir que a administração pública, por meio da São Paulo Transporte – SPTrans, não está realizando a gestão desses contratos de maneira eficiente, rigorosa e responsável.
Por derradeiro, antes de alardear números e situações que só tem o objetivo de denegrir a imagem das empresas e de criar instabilidade jurídico-administrativa, há que se buscar nas instituições e nos órgãos de fiscalização, bem como nos formadores de opinião, um mínimo de compromisso com a realidade dos fatos, sob pena de se enveredar pelo mundo das inverdades e do descompromisso com a informação crível e correta.
Francisco Christovam
Presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo – SPUrbanuss. É, também, vice-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo – FETPESP e da Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP e membro do Conselho Deliberativo do Instituto de Engenharia