Retomada do Desenvolvimento: CONSTITUIÇÁO BRASILEIRA – “Cláusulas pétreas”: – rol do artigo 60, parágrafo 4 do texto constitucional –
CONSIDERAÇÓES: Cláusulas pétreas seriam valores básicos da Constituição. Podem ser desconsiderados como pétreas os valores $$$$$$$ monetários, como benesses a determinada classe, que o executivo e uns ou outros legisladores aportam quando convém, porem são inexequíveis em épocas de débâcle econômico, pois dependem de liquidez, podendo inclusive levar toda a população e a nação ao caos. Cabe ao executivo, legisladores, centrais sindicais e outros, adequarem os rumos da nação e sua população aos novos tempos, para o bem estar geral.
COMO COROLÁRIO, é o momento de racionalizar todo o aparato dos “serviços públicos” assim como os salários, os quadros de funcionários necessários e suas regalias, nas esferas municipais, estaduais, federais, legislativas e outras.
EM CONSEQUENCIA, há que se possibilitar facilidades fiscais, trabalhistas e outras, para o empreendedorismo do restante da população que deve sobreviver a partir de seu trabalho e talento e que não estão engajados no processo de servir o país (funcionários públicos).
PROJETOS DEVEM SER DESENVOLVIDOS: sinalizando oportunidades de trabalho àqueles inseridos na atual fase de enxugamento de custos, inclusive devido à automação no campo, na indústria e no processo de importação e exportação onde poucos são necessários.