Iniciei minha vida profissional nas Perícias Judiciais de Engenharia Legal em 1978 na Capital de São Paulo logo após formado pela Escola de Engenharia de Lins–EEL (UNILINS)e uma das primeiras lições que aprendi foi de que o Perito Judicial necessita ter experiência e competência.
Nesta época, prestei serviços na elaboração de trabalhos para dois Peritos de renome procurando adquirir conhecimento e aprendendo como me aprofundar nesta função. Não bastava somente a ótima formação técnica que a escola me proporcionou. Isto porque a complexidade das Perícias requerem profissionais com conhecimento especializado para cada tipo de Ação, além do conhecimento de Legislações, Normas e Diretrizes Técnicas.
É bastante usual que profissionais que queiram atuar como Peritos Judiciais se apresentem a juízes nos Fóruns de seu interesse. Isso não basta, uma vez que função de Perito Judicial é, imprescindivelmente, de confiança do Juiz que o nomeia. E justamente por isso o Perito Judicial deve ter conduta ilibada, ser de bons costumes e ter profundo conhecimento do assunto que irá tratar em sua Perícia, pois tem a função de apresentar ao Juiz,de forma clara e precisa, sua análise técnica para dirimir as dúvidas e divergências existentes na Ação em curso.
Infelizmente hoje, percebe-se que Juízes, que deveriam ter seus Peritos como profissionais de sua extrema confiança, têm tratado a questão como trabalho, simplesmente, nomeando profissionais sem experiência e competência técnica. Isso, na realidade, transforma o Perito em um profissional como outro qualquer, em visível prejuízo da qualidade das Perícias e, de forma mais preocupante, aos procedimentos processuais, pois a experiência do profissional em Perícias de Engenharia, com um Laudo bem elaborado, se faz imprescindível para que sejam atendidas as expectativas do M.M. Juiz com fundamentos técnicos sólidos para a prolação de sua Sentença.
As Perícias de Engenharia Legal evoluíram muito desde ao longo do tempo e, como todas áreas técnicas e jurídicas, tudo mudou.Dentre alguns dos entraves existentespara exercer sua função,o Perito se depara hoje com situações inusitadas e complexas com relação aos honorários que, além de alimentos, são uma garantia moralizadora dos serviços a serem prestados, norteando a qualidade e proporcionando uma justa remuneração por sua competência, integridade e experiência.
É comum hoje as partes impugnarem honorários por não se importarem com o custo benefício da solução do embate ou por motivos escusos, o fazendo sem qualquer conhecimento e embasamento ou mesmo ainda por intencionar procrastinar a Ação. Juízes atentos costumam proteger os Peritos destes fatos como no brilhante e coerente Agravo de Instrumento No 63.231-2 da Comarca de Guarulhos, onde essa questão fática também foi abordada com precisão no V. Aresto da 19ª Câmara Civil do E.T.J.E.S.P. “[…] diz a agravante que quem não quiser esperar para receber que não faça Perícias. O argumento não é convincente, porque nem sempre é fácil encontrar pessoas que além de reunir todas as qualidades que se exigem dos Peritos também aceitem, de bom grado, trabalhar e suportar despesas que as Perícias impõem, para só receber depois de longa espera. Convém não esquecer: o trabalho mal pago vale quanto custa. Pagar tarde é uma forma de pagar mal.
O depósito é garantia de que não haverá demora no pagamento. Sua exigência contribui para o aprimoramento das Pericias.”. Agravos aos honorários ou a redução destes, quando ocorrem, tem como consequência principalo afastamento do meio Forense dos bons Peritos Judiciais, que preferem atuar como Assistentes Técnicos, já que recebem honorários justos diretamente da parte por contrato firmado, contando ainda com antecipação de parte dos mesmos.
Como agravante, a redução dos honorários por vezes inviabiliza a própria Perícia, já que mal se conseguirá cobrir as despesas indiretas e diretas necessárias para sua realização, como por exemplo quando existem levantamentos topográficos, mesmo simples e outros serviços técnicos específicos, alongando ainda os prazos processuais e obrigando os Juízes a nomeação de outros profissionais, até que algum incauto aceite o encargo. A situação se agravou com a entrada em vigor do Novo CPC, que possui artigos em visível prejuízo aos Peritos e à competência necessária dos profissionais que atuam na função de Perito Judicial.
Com a evolução das técnicas processuais e das legislações, também evoluíram as técnicas das Perícias, necessitando da atualização constante do profissional nas diversas matérias que envolvem sua atuação. Há de se considerar ainda a caraestrutura técnica e administrativa que o Perito necessita para o seu escritório. Antigamente a função do Perito era exercida como um complemento de sua atividade profissional, pois normalmente era funcionário de empresas privadas ou órgãos públicos, sendo que hoje se dedicam exclusivamente a atender as nomeações de Juízes que os nomeiam ou possuem suas próprias empresas para atuarem como Perito Assistente Técnico.
Destarte, essa fascinante função, repleta de desafios, atua como fator ímpar colaborador ao Sistema Judiciáriosendo merecedora de reconhecimento e valorização pela Justiça.
Ricardo Henrique de Araujo Imamura. Engenheiro Civil e Perito Judicial. Desde 1978, atua como Perito Judicial em diversas Varas Cíveis e da Fazenda Pública da Capital e de outras cidades e também como Perito Assistente Técnico naelaboração de Laudos Técnicos de Engenharia Legal de naturezas diversas e Avaliação de Imóveis.
É sócio proprietário da R.H. Imamura Peritos Consultores; Membro da Comissão de Normas da CAJUFA – Comissão de Peritos do Centro de Apoio dos Juízes da Fazenda Pública da capital; Membro da CPERCAMP – Comissão de Peritos Judiciais das Varas Federais de Campinas; Perito e Inspetor Especial do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA-SP e Membro de diversas Associações de classe.
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Autor: *Ricardo Henrique de Araujo Imamura