Em 26 de fevereiro de 1972, a barragem de Buffalo Creek, em West Virginia, EUA, rompeu. Era uma barragem de rejeitos de mineração de carvão, e sua ruptura despejou 500.000 m3 de resíduos com agua a jusante, matando 125 pessoas, ferindo outras 1.121 pessoas, e desalojando 4.000 pessoas em cerca de 15 municípios. Sua proprietária, a Pittston Coal Company, justificou a ruptura como um “Act of God”, o que não foi aceito pelas autoridades e Justiça norte–americanas, gerando pesadas multas e indenizações à companhia mineradora.
Em consequência, a legislação de segurança de barragens de mineração foi revisada nos EUA e Canadá, e hoje tais acidentes são praticamente inexistentes nestes países, e quando ocorrem, as consequências são mínimas e administráveis, sem vítimas. Contribuiu para este aprimoramento na segurança de barragens de rejeito norte–americanas e canadenses o fato de terem sido erradicadas barragens construídas pelo método de montante, em que diques são construídos sobre rejeitos não consolidados, levando a barragens altamente instáveis à medida em que vão sendo alteadas para conter maior volume de material.
Em 20 de setembro de 2010, foi promulgada no Brasil a Lei no. 12.334, estabelecendo a Política Nacional de Segurança de Barragens, tornando obrigatório “manter a integridade estrutural e operacional (da barragem), e a preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente”. Esta lei estabeleceu prazo de dois anos para implantação dos requisitos necessários à garantia da segurança de qualquer barragem com altura igual ou superior a 15 m, e/ou dano potencial em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas.
A ruptura da barragem do Fundão, de propriedade da Samarco, empresa controlada pela Vale e BHP Billinton, duas das maiores mineradoras do mundo, gerou uma onda de “lama” (resíduos de mineração com água) de mais de 2 m de altura. Esta onda de cheia devastou o distrito de Bento Rodrigues, cerca de 2 km a jusante da barragem, causando dezenas de vítimas (entre perdas de vidas humanas e desaparecidos), danos a propriedades, e danos ambientais de grande monta, com extensão ainda desconhecida. A onda de “lama” atingiu o litoral do Espirito Santo, após percorrer quase 1.000 km pela bacia do Rio Doce, matando peixes e vida aquática, assoreando o fundo do rio, prejudicando o abastecimento de agua potável em vários municípios, e se espalhando pelo Oceano Atlântico.
A empresa proprietária da barragem citou dois pequenos tremores de terra pouco antes da ruptura como possível causa do acidente. No entanto, por serem tremores de baixa intensidade, se a barragem tivesse sido construída de acordo com a boa técnica da Engenharia, e com inspeção, monitoração e manutenção adequada, poderia até ter sofrido algum dano pequeno, mas não teria rompido. O acidente, pelas suas proporções, deixa no ar a questão de se avaliar se os requisitos da Lei Nacional de Segurança de Barragens estavam sendo atendidos de forma adequada. Não há como escapar da responsabilidade objetiva das empresas proprietárias da mina na reparação dos danos materiais, danos ambientais e na indenização pela perda de vidas humanas.
Outro aspecto intrigante é o fato de executivos da empresa proprietária terem declarado que o “plano de emergência …estava sendo executado dentro da Samarco”, e esta descrição se assemelha mais a um plano de CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes–, do que a um PAE – Plano de Ação de Emergência–, conforme requerido pela Lei atual. O PAE não pode se restringir a ser executado internamente à empresa, tem de abranger a área de influência da barragem e toda a região potencialmente afetada por uma eventual ruptura.
Há notícias na imprensa de que a mineradora aumentou sua produção recentemente, e com isto o volume de rejeitos também aumenta, gerando a necessidade de alteamento das barragens de contenção. Adicionalmente tem sido tendência na indústria de mineração escavar materiais com menor teor de minério, o que também aumenta o volume de rejeitos após o processamento. Isto deveria ter sido acompanhado pelo aumento de investimento na manutenção e obras complementares para garantia da segurança, e ainda segundo notícias na imprensa o investimento total em sustentabilidade e segurança desta empresa tem sido inferior a 3% do lucro, o que é muito pouco pelo potencial de dano das atividades de empresas mineradoras. E ainda há a notícia de que duas outras barragens na mesma região estariam com fatores de segurança referentes a estabilidade e ruptura inferiores ao valor preconizado na Norma Brasileira (1,50).
É fato conhecido que barragens de empresas de mineração apresentam maior número de incidentes e acidentes do que outros tipos de barragens (hidrelétricas, p. ex.), e isto talvez possa ser explicado pelo fato de que numa hidrelétrica a barragem é um ativo, que gera energia e receita, e numa mineradora a barragem é um passivo, um custo que tem de ser absorvido pela empresa para depositar seus rejeitos, resultantes do processo industrial de separação do minério e do solo/material estéril que não tem serventia. De qualquer modo, está é uma visão míope e errônea da situação, pois o potencial de dano de um armazenamento inadequado dos rejeitos de mineração é enorme, e isto requer investimentos em segurança destas barragens. Além de investimentos significativos, periódicos, em inspeção, monitoração, avaliação de segurança e manutenção. Estes investimentos são facilmente justificados considerando – se os prejuízos causados, da ordem de bilhões de reais neste caso em Mariana, comparado ao baixo montante de recursos que a mineradora deveria ter alocado para evitar que ocorresse o colapso da barragem do Fundão.
Atualmente a tecnologia de monitoração e auscultação de barragens está altamente desenvolvida, com instrumentos que permitem avaliar o comportamento da barragem e sua segurança de forma detalhada e até continua no tempo, com transmissão de dados de leituras de instrumentos em tempo real, via rádio ou Internet.
Outra medida importante para reduzir riscos de acidentes como o ocorrido em Mariana é utilizar técnicas de consolidação de rejeitos de mineração, estocados em barragens de rejeitos. Estes rejeitos são constituídos, simplificadamente, por material estéril separado do minério e misturado com água, resultando na “lama” que avançou pela bacia do Rio Doce até o Oceano Atlântico. Por terem um elevado teor de água, sua resistência é baixa, quase nula, e seu potencial de dano é alto por terem uma densidade superior à da água. Atualmente há tecnologias de adensamento destes materiais, com recuperação da água neles contida, aumentando sua resistência e evitando problemas como o ocorrido. Há vários casos de consolidação de materiais com estas caraterísticas com a utilização de drenos a vácuo, aplicados com sucesso em diversas obras de infraestrutura no Brasil e no Exterior. E tais métodos, embora tenham um custo (muito menor, porém, que o prejuízo causado por eventuais acidentes), tem uma vantagem econômica para as mineradoras, ao extrair a água dos rejeitos armazenados (que poderia ser então utilizada para reuso no processo industrial), e reduzir o volume dos rejeitos estocados, aumentando a vida útil da barragem sem prejuízo da segurança.
Esse assunto é extremamente importante para a sociedade brasileira, tornando prioritário aprimorar a Lei Nacional de Segurança de Barragens e, principalmente, a sua fiscalização, para que agências reguladoras e autoridades certifiquem-se de que os requisitos necessários para segurança estejam sendo efetivamente atendidos. Essa lição é o que podemos tirar de útil desta tragédia em Mariana: revisar as prioridades referentes à Segurança de Barragens no Brasil.