Congresso internacional foca a arbitragem no Poder Público

Durante os dias 10 e 11 de agosto, profissionais da Arbitragem se reuniram no Instituto de Engenharia para discutir a “arbitragem no Poder Público”, tema foco da terceira edição do Congresso Internacional de Arbitragem na Engenharia. 

Realizado pela Câmara de Mediação e Arbitragem do Instituto de Engenharia (CMA-IE) e pelo Centro de Arbitragem e Mediação – Câmara de Comércio Brasil Canadá (CAM-CCBC), o evento reuniu importantes nomes do setor de países como Argentina, Chile, Portugal, EUA, Panamá e Peru. 

A seguir, veja as recomendações e conclusões do Congresso e agende-se para os próximos eventos. 

*Encerramento: Recomendações e Conclusões 

Neste dia e meio estivemos aqui para iniciar a discussão sobre os problemas e as dúvidas em relação à arbitragem com o Poder Público. Todos os players importantes estiveram aqui: as empresas privadas, representantes do Estado como Procuradores estaduais e federais, representantes de diversas Agências, Arbitralistas advogados e engenheiros, bem como convidados e palestrantes brasileiros e estrangeiros. 

Foi muito importante e produtivo expormos os principais temas, mostrando as diversas opiniões destes players. Pudemos tomar contato com experiências e práticas do Estado de São Paulo (PPP´s), do Estado do Rio de Janeiro, nos setores de Transportes Terrestres, Petróleo e Gás, Energia, Construção e Infraestrutura, bem como as ricas e relevantes experiências dos palestrantes provenientes da Argentina, Brasil, Chile, Estados Unidos, Panamá, Peru e Portugal. 

Na comparação entre as experiências estrangeiras e a nossa pudemos verificar que cada país encontrou maneiras diferentes de legislação e regulamentação (ou até mesmo a inexistência delas). 

Da discussão sobre quais temas podem ser resolvidos por arbitragem, cada país encontrou uma solução, sendo que no Brasil compreendemos que há necessidade pelo Poder Público de especificar o que deve ir à arbitragem. A forma de fazer isto é que pode ser distinta, podendo as matérias estar definidas no próprio contrato ou até descritas em decretos específicos. 

A escolha da Câmara de Arbitragem e a escolha dos Árbitros são temas bastante polêmicos, sendo que nossa recomendação é a de que a Câmara seja escolhida desde logo, já na cláusula compromissória, para que seja delimitado o risco da administração dos conflitos, visto que afinal de contas, as principais Câmaras no mercado estão aí por décadas, praticamente não existindo o risco de sua extinção. De qualquer forma, sempre é possível definir em cláusula, a saída para o caso de não existir mais a Câmara na ocasião do conflito. Talvez a solução passe pelo CONIMA. 

Já a escolha do Árbitro passa pela escolha da Câmara. Caso a arbitragem seja Ad Hoc, aí sim o problema seria complicado, sempre sendo possível descrever, na cláusula compromissória, as competências do Árbitro e não definindo o nome dele. Mas o que recomendamos é que a Arbitragem seja Institucional e não Ad Hoc. 

Com relação aos custos da arbitragem, alertamos que o custo real é muito maior do que os custos diretos aparentes da câmara e do árbitro. Temos que considerar os custos de oportunidade, transação e outros custos ocultos econômico-financeiros. 

Alertamos também para a possibilidade de inviabilização da arbitragem quando a parte privada não tiver condições de arcar com o total dos custos (sua parte e da parte pública) e ainda ficar esperando para receber por precatório. Neste caso, a parte privada poderá simplesmente ficar sem jurisdição para a solução de seus conflitos. 

Recomendamos que em caso de condenação do Poder Público, o Brasil se inspire na prática Chilena em que o Estado tem 60 dias para pagar e simplesmente paga. 

O maior problema da execução da sentença arbitral é o pagamento por precatório. Recomendamos que este assunto seja tratado em grupos multidisciplinares e multi-players, para que estudemos as melhores soluções, de tal forma a não inviabilizar os negócios. Um bom início de estudo está contido nas apresentações do Dr. Gustavo Fernandes de Andrade e do Dr. Gilberto Vaz. Na verdade, este assunto vai além da arbitragem. 

Finalmente recomendamos, ou melhor, desejamos, que o Poder Público aumente sua interação com as Câmaras tradicionais e quem sabe formemos grupos de trabalho multidisciplinares para discutirmos os pontos nevrálgicos, tais como a publicidade, e assim cheguemos juntos a soluções exequíveis e aceitáveis. 

Informo a vocês que nós, do Instituto de Engenharia, estamos muito orgulhosos por completarmos 100 anos no próximo ano e a Câmara de Mediação e Arbitragem ter 16 anos. 

Teremos nos próximos meses eventos muito importantes tratando de outros meios de solução de conflitos como o Seminário de Adjudicação no dia 28 de Setembro e o Congresso de Dispute Boards no ano que vem aqui no Instituto de Engenharia, bem como o II Congresso Pan-Americano de Arbitragem nos dias 26 e 27 de outubro organizado pela CAM-CCBC. 

Mais uma vez agradeço a nosso co-organizador CAM-CCBC, aos patrocinadores Deloitte e Bonassa Bucker Advogados, aos apoiadores IBDiC, AACE, Camarb, CONIMA e CBAr, aos palestrantes brasileiros e estrangeiros que tão gentilmente aqui vieram nos brindar com suas experiências, e ainda agradecer a todos vocês por participarem.

*Beatriz Vidigal Xavier da Silveira Rosa, Árbitra. Mediadora e engenheira. Sócia da Tarobá Engenharia e Negócios Ltda. 


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Autor: Instituto de Engenharia e * Beatriz Vidigal da Silveira Rosa