A Secretaria de Atividades Técnicas receberá, até o dia 30 de outubro, às 19h, as inscrições dos trabalhos candidatos à premiação anual.
Conforme o Regimento das Divisões Técnicas, Departamento de Engenharia e Colegiado Técnico, cada Divisão poderá selecionar dois trabalhos para concorrer em cada uma das seguintes categorias.
– Melhor Trabalho Técnico do Ano;
– Melhor Trabalho do Ano analisando temas de interesse do setor público; e
– Melhor Trabalho do Ano analisando temas ligados ao exercício da profissão.
Os trabalhos candidatos à premiação deverão ser encaminhados ao Vice-presidente de Atividades Técnicas, em três exemplares impressos na língua portuguesa, ou gravados em DVD ou qualquer outro meio disponível e acompanhados de currículo do autor ou autores. Os concorrentes deverão ser associados do Instituto de Engenharia há pelo menos 90 dias.
Contando com a colaboração dos colegas,
Atenciosamente,
Engª Miriana P. Marques
Vice-presidente de Atividades Técnicas
CAPÍTULO 9 – DOS PRÊMIOS E DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 36º As Premiações Técnicas serão as seguintes:
a. O Melhor Trabalho Técnico do Ano.
b. O Melhor Trabalho do Ano analisando temas de interesse do setor público.
c. O Melhor Trabalho do Ano analisando temas ligados ao exercício da profissão.
d. A Divisão com a melhor avaliação qualitativa.
e. A Divisão mais atuante, quantitativamente.
Art. 37º Os prêmios são os seguintes:
f. Medalha de Ouro e Diploma – Conferidos aos autores dos três melhores trabalhos técnicos do ano, conforme art. 36 letras a, b, c.
g. Medalha de Ouro e Diploma – Conferidos aos Coordenadores, Vice-Coordenadores e Secretários das duas Divisões, com melhor avaliação qualitativa e mais atuante, quantitativamente.
h. Diploma aos Diretores, Vice-Diretores e Secretários dos Departamentos e Coordenadores, Vice-Coordenadores e Secretários das Divisões que tiverem premiação.
Art. 38º Poderão ser instituídos Prêmios Especiais, sobre temas específicos, com nome de pessoas, empresas ou instituições.
i. Neste caso será fixado o tema específico de premiação, sua periodicidade e a manutenção do fundo correspondente para a atribuição de pelo menos cinco prêmios em anos sucessivos.
j. Os Prêmios Especiais precisam da aprovação do Conselho Deliberativo.
Art. 39º Os prêmios serão conferidos anualmente, por ocasião da solenidade do Dia do Engenheiro, sendo obrigatória observação do seguinte calendário:
k. Convocação dos associados pelos Departamentos, para apresentação de trabalhos relativos à premiação, em julho.
l. Data final para o recebimento dos trabalhos, 31 de outubro.
Art. 40º A Comissão de Julgamento, formada por um mínimo de três membros além do Vice-Presidente de Atividades Técnicas, a quem caberá a sua coordenação, será designada pelo Conselho Deliberativo na reunião ordinária de outubro.
m. Haverá um livro de atas, onde também deverão ser transcritas as recomendações das Comissões de Edição dos Departamentos, relativamente aos trabalhos postulantes a prêmios.
n. A Comissão de Julgamento apreciará os trabalhos, atribuindo-lhes notas.
o. Quando não houver trabalho com no mínimo 15 pontos ou quando a Comissão de Julgamento concluir pela inconveniência de atribuição, justificando-a em parecer, não caberá prêmio.
p. Não é previsto o empate, cabendo à Comissão de Julgamento a faculdade de conferir Menção Honrosa a trabalhos colocados em segundo e terceiro lugares, que farão então jus a diplomas.
Art. 41º Os trabalhos candidatos à premiação deverão ser encaminhados ao Vice-Presidente de Atividades Técnicas, em 3 exemplares em língua portuguesa impressos, ou gravados em DVD ou qualquer outro meio disponível e acompanhados de curriculum(a) do(s) autor(es).
q. Uma cópia dos trabalhos ficará fazendo parte do acervo do I.E.
r. Os trabalhos deverão ser inéditos, salvo quando tenham sido apresentados:
• Em congressos, explicitamente em nome do IE.
• No ano em curso, no âmbito das Divisões Técnicas.
• Em eventos internacionais e ainda não tiverem sido publicados em língua portuguesa.
• Para a obtenção de título de pós-graduação acadêmica.
Art. 42º Na apreciação dos trabalhos, serão considerados os seguintes aspectos:
s. A organização, didática e qualidade de redação.
t. A profundidade e abrangência.
u. O interesse do assunto.
v. A atualidade.
Art. 43º Para cada um destes aspectos será atribuída uma nota, variável de 1 a 5, cuja soma será o total de pontos de classificação do trabalho.
Art. 44º No julgamento da Divisão Técnica mais atuante serão ponderados os seguintes fatores:
w. A quantidade de eventos;
x. A freqüência verificada;
y. O número de contribuições em trabalhos técnicos.
z. A arregimentação de novos sócios para o IE.
Art. 45º O critério de avaliação qualitativa da Divisão Técnica é baseado na avaliação feita pelos participantes dos eventos promovidos pela Divisão.
aa. Nos eventos com mais de 20 participantes, serão analisados os questionários de avaliação preenchidos e devolvidos.
bb. São quatro as possibilidades de avaliação: “ótimo”, “bom”, “regular” e “fraco”.
cc. A nota de qualidade do evento será o resultado de:
NQ=(100 x OT+75 x BO+50 x RE+25 x FR)/NP
Onde:
• NQ = Nota de Qualidade
• OT = Número de avaliações “ótimo”
• BO = Número de avaliações “bom”
• RE = Numero de avaliações “regular”
• FR = Número de avaliações “fraco”
• NP = Número de formulários preenchidos.
Art. 46º O critério de seleção da Divisão Técnica mais atuante no ano, será soma dos pontos obtidos pela Divisão conforme tabela a seguir:
a. Nas reuniões ou eventos com participação de várias Divisões Técnicas, os pontos previstos neste artigo serão divididos pelo numero de Divisões participantes.
b. A comprovação da arregimentação de novos sócios será feita no ato de inscrição do novo sócio, através da declaração de qual Divisão motivou seu ingresso no IE.
Autor: Instituto de Engenharia