O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (6) o Decreto 8428, que estabelece novas regras para os Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMIs), necessários para realização de concessões de projetos brasileiros de infraestrutura. A medida tem por objetivo ampliar a participação do setor privado na elaboração de estudos nos setores portuário, rodoviário, aeroportuário e ferroviário, além de garantir maior segurança jurídica para os interessados e para o órgão público responsável pela concessão.
Entre as alterações está a viabilização do acompanhamento de abertura da PMI por meio de publicação de edital de chamamento público, seguida por autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos e pela avaliação e seleção dos melhores projetos para subsidiar a licitação da concessão do empreendimento. A remuneração da elaboração de projetos elaborados pelas empresas será feita apenas pelo vencedor da concessão, fixada no teto de 2,5% do valor total estimado do investimento.
O decreto também abriu a possibilidade para o encaminhamento de propostas para abertura de PMI por pessoa física ou jurídica interessados na elaboração de estudos, desde que o material contenha descrição do projeto com o detalhamento das necessidades públicas a serem atendidas.
De acordo com o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, “o decreto torna mais ágil e mais clara a comunicação entre o mercado e o governo e ajuda a destravar os investimentos porque o governo tem um rol de projetos que julga serem interessantes, mas podem existir outros que não estão no radar. Com isso, o setor privado ganha um canal mais ágil para fazer sugestões e propor novos investimentos”.
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Autor: PiniWeb