Desfazendo equívocos

Nesses tempos, quando os problemas relativos à mobilidade urbana ganharam as manchetes de quase todos os meios de comunicação, vale aproveitar a oportunidade para discutir alguns conceitos e números envolvidos na prestação de serviço público de transporte coletivo por ônibus. 

É de suma importância definir e diferenciar os termos que são utilizados, quando o assunto diz respeito às questões econômico-financeiras relativas à produção desse serviço. 

Na verdade, as definições e conceitos empregados se assemelham aqueles praticados em outras atividades ou setores da economia; porém, geralmente, quando se trata dos transportes coletivos, eles são confundidos ou mesmo tratados sem a devida diferenciação. Senão, vejamos: 

Custos: valores monetários de todos os materiais, insumos e serviços necessários para a produção de um bem ou para a prestação de um serviço. No caso do transporte coletivo por ônibus, os custos fixos envolvem a remuneração do pessoal e as despesas de depreciação; os custos variáveis englobam os combustíveis, a reposição de peças e acessórios, bem como o custo de rodagem (pneus e câmaras). Além disso, para o cálculo do custo total, há que se acrescentar a remuneração do capital investido, as despesas administrativas e os tributos incidentes. 

Tarifa: espécie de preço público, arrecadado pelos concessionários e permissionários de serviços de utilidade pública, fixado e controlado pelo Estado. A tarifa deve ser paga diretamente pelos usuários beneficiados pelo serviço contratado, seja ele prestado por empresa pública ou empresa privada, que recebeu a delegação específica do Poder Concedente. 

Preço: valor, em moeda corrente, de uma mercadoria ou de um trabalho ou ainda a quantia que representa o custo de produção do bem ou do serviço, acrescido de uma margem de lucro. 

Subsídio Tarifário: instrumento utilizado pelo Poder Público para eliminar o déficit tarifário derivado da criação de benefícios e descontos ao usuário do serviço público, cuja exploração foi delegada ao particular. No caso do transporte por ônibus, possibilita manter a tarifa em valores módicos, além de promover a inclusão social. 

Subvenção: recurso financeiro que o Poder Público transfere à empresa – pública ou privada – que presta serviços ou realiza obras de interesse público, para cobrir a diferença entre as receitas e as despesas realizadas, num determinado período. 

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Autor: Francisco Christovam (*)