Uma Comissão Temporária criada no âmbito do Senado coordenada pela senadora Katia Abreu acaba de apresentar o anteprojeto de mudança da Lei de Licitações (Lei 8666 de 1993) para ser discutida em outras comissões da casa ou eventualmente ir diretamente a plenário para votação. Preparada a partir das contribuições técnicas advindas dos diversos setores da sociedade, entidades de classe e associações (dentre as quais o Sinaenco e o Instituto de Engenharia), bem como do próprio Governo, o documento visa modernizar, não só a Lei 8666 como também a Lei que instituiu o Pregão (Lei 10.520 de 2002) e a Lei que trata do RDC- Regime Diferenciado de Contratação (lei 12.462 de 2011.
Pela legislação atual existem seis modalidades de contratação. Além das já citadas, são disponiveis Carta- convite, Tomada de Preços, Concorrência e Concurso. Pela nova sistemática em discussão, o RDC deverá ser ampliado para outros tipos de contrato abrangendo também obras do PAC, SUS e sistemas de ensino.
O anteprojeto apresentado extingue a Carta Convite e a Tomada de Preços. Em contrapartida, eleva os valores para a contratação sem licitação de bens e serviços , bem como obras e serviços de engenharia. No primeiro caso, o valor passa dos atuais R$ 8 mil para 80 mil e no caso das obra, de R$15 mil pra R$ 150 mil. No anteprojeto apresentado, o critério de menor preço ainda permanece, mas maiores atenções serão dadas à qualidade das propostas técnicas de serviços e obras especializadas, tratadas com pouca relevância nas concorrências com base na legislação em vigor.
A questão ambiental também será flexibilizada, porém sua forma ainda não totalmente explicitada. A inversão de fases, isto é, a exigência de apresentação dos documentos de habilitação apenas da empresa vencedora do certame, deverá permanecer sob a justificativa de se diminuir os entraves burocráticos e a judicialização do processo.
A julgar pelas indefinições que ainda persistem , muita discussão ainda está por vir e as entidades de classe devem continuar acompanhando a tramitação do anteprojeto para que não sobrevenham absurdos como é o caso da própria inversão de fases, danosa principalmente no caso do pregão em que muitos licitantes sem habilitação técnica e legal praticam impunemente a predação dos preços.
Finalmente, deve-se atentar para a necessidade de projetos básicos e de fundações para instruir os processos licitatórios com detalhes suficientes para a correta precificação das obras.