Sancionado em 5 de junho de 2013, o decreto nº 59.263 regulamenta a Lei nº 13.577, de 8 de julho de 2009, e detalha os processos de investigação e remediação de áreas contaminadas no Estado de São Paulo. Em geral, a lei trata da proteção da qualidade do solo contra contaminações e do cadastramento e tratamento de áreas contaminadas. Mas a grande novidade do decreto é que, enfim, sairá do papel o Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas (Feprac), fundo de investimento vinculado à Secretaria do Meio Ambiente.
O objetivo do Feprac é disponibilizar recursos para que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) possa investigar e remediar terrenos contaminados no Estado paulista, principalmente áreas públicas – e também privadas – consideradas “órfãs”, em que o responsável legal não atendeu à legislação.
“O decreto tem muitas questões importantes, mas a principal é a criação do Feprac, que é um fundo estadual com recursos para recuperação de áreas órfãs públicas e particulares também. Esperamos começar a operá-lo em breve”, destacou o secretário estadual de Meio Ambiente, Bruno Covas, durante o seminário internacional Investigação e Biorremediação de Áreas Complexas Contaminadas, realizado na última terça-feira (16), em São Paulo.
Para Elton Gloeden, gerente do departamento de áreas contaminadas da Cetesb, que também esteve no evento, “o decreto é um marco para o setor”. Segundo ele, a Cetesb já está trabalhando para colocar o novo texto em prática. Um dos primeiros passos, de acordo com ele, é a criação de um conselho gestor para o Feprac, que deverá ser formado ainda este ano.
Com a escassez de terrenos no mercado imobiliário, a remediação de áreas de contaminadas tem interessado cada vez mais as empresas do setor. Segundo levantamento da Cetesb, até dezembro de 2012 o Estado de São Paulo possuía mais de 4,5 mil áreas contaminadas registradas. Há 13 anos, em 2002, havia apenas 255 áreas registradas, segundo Gloeden.
Autor: Revista Construção Mercado