Novo Plano Diretor determina proteção da paisagem da cidade e torna obrigatória preservação de morros, florestas e orla marítima

A prefeitura espera que o novo Plano Diretor, a ser sancionado na quarta-feira pelo prefeito Eduardo Paes, dificulte novas construções em áreas de risco, como encostas e margens de rios. Para isso, o plano incorporou o conceito de que a paisagem da cidade – encravada entre o mar e a montanha – é o seu maior bem e deve ser protegida. Dessa forma, a ocupação urbana, que não estava subordinada a esse conceito, passa a ser condicionada à preservação de morros, florestas, orla marítima e margens de rios e lagoas.

– O novo plano é a bússola da cidade. O Rio de Janeiro navegou sem direção esses anos todos e isso explica por que a cidade enfrenta tantos problemas – disse o prefeito.

Novo plano deveria ter ficado pronto em 2002
O novo Plano Diretor começou a ser debatido em 2001 e a discussão deveria ter sido finalizada no ano seguinte. A lei atual, em vigor desde 1992, já previa restrições à ocupação de morros e das faixas de proteção de cursos d'água. Mas enfatizava mais o direito à habitação do que a repressão ao crescimento desordenado do Rio.

– A proibição de novas ocupações nas áreas de risco e a impossibilidade de regularizações nessas áreas são citadas explicitamente. E o desenvolvimento urbano passa a levar em conta a paisagem, preservando e protegendo – explicou o coordenador de Macroplanejamento da Secretaria municipal de Urbanismo (SMU), Daniel Mancebo.

O chefe de gabinete da prefeitura, Luiz Guaraná, destaca outra diferença de estratégia:

– O plano atual refletiu conceitos da Constituição de 1988, que, por ter um clima de repúdio ao autoritarismo, instituiu uma série de direitos para o cidadão. O princípio era o da não remoção, exceto das áreas de risco. Cabia ao poder público provar que havia risco e quase sempre a questão acabava na Justiça. A gente vira essa página com o novo plano, ao dar as diretrizes para a ocupação urbana. O controle das áreas de risco, agora expressa em lei, ficará mais fácil.

O tom mais restritivo do texto, contudo, não significa que o novo plano abrirá caminho para a remoção automática de favelas ou prédios que obstruam a paisagem natural. No caso das favelas, o plano permite que ocupações consolidadas sejam mantidas e urbanizadas pelo programa Morar Carioca. Mas com regras específicas, como gabaritos para cada região. Pelo menos 18 mil famílias que vivem hoje em áreas de alto risco na cidade poderão ser removidas e reassentadas ou mantidas onde moram, mediante obras de contenção de encostas.

– A tendência é que os moradores fiquem nas comunidades, desde que não estejam em áreas de risco, com o poder público dando condições para isso. O que não se pode, daqui pra frente, é deixar ocupar mais – disse Paes.

Texto proíbe construção em margens de rios
O texto destaca que o planeta vive um momento de mudanças climáticas. E isso terá que ser levado em conta no futuro, ao se estabelecer ou rever regras para a ocupação de determinadas áreas do Rio. A nova lei identifica lugares que não podem ser ocupados, como encostas com risco de deslizamentos e áreas de baixada que podem ser alagadas. Também são consideradas áreas impróprias para construções as faixas marginais de proteção de rios e lagoas, adutoras e redes elétricas de alta tensão. A relação inclui as faixas de domínio de estradas federais, estaduais e municipais; áreas de preservação ambiental, vãos e pilares de viadutos, pontes e passarelas.

O texto veta a construção de casas em regiões que não possam ser dotadas de urbanização e saneamento básico. E também fora dos ecolimites (que separam as áreas verdes das ocupadas por favelas).

Autor: O Globo