O projeto de Lei 4413/08 que cria o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) tem gerado receio entre os engenheiros, especialmente os estruturais, em função de um inciso do artigo 2º do PL que especifica, entre outros aspectos, a “instalação e serviço técnico relativos ao campo de sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas”.
A discussão tem ocorrido nos canteiros e comunidades do setor e dizem respeito basicamente a uma possível perda de mercado que engenheiros sofreriam para os escritórios de arquitetura. Na opinião dos engenheiros, as faculdades de arquitetura não oferecem a formação necessária para o desenvolvimento de projetos estruturais. “Os arquitetos não têm formação técnica para a execução de estruturas de grande porte, somente de pequenas estruturas”, afirma Eduardo Barros Millen, presidente da Abece (Associação Brasileira de Engenharia e Consultoria Estrutural).
De uma forma geral, na prática é isso que acontece e Millen não acredita que deva mudar com a possível instituição do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Segundo Angelo Arruda, presidente da FNA (Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas), instituição que apóia a criação do CAU, “não há a intenção no PL de atribuir ao arquiteto a responsabilidade pelo cálculo estrutural, pois ele não tem formação para isso”. Segundo Arruda, “as atribuições do PL foram tiradas da Resolução 1010/05 do Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), que institui as atribuições de todas as profissões no âmbito do sistema Confea/Crea”, disse. O anexo II da Resolução 1010/05 define, no número de ordem 2.1.2.4 do setor de estruturas, que faz parte do campo de atuação do arquiteto e urbanista o desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas.
Arruda acredita que esse tipo de discussão pode ser uma manobra para impedir a aprovação do PL. Em novembro, coordenadores das Câmaras Especializadas da Engenharia Civil de Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de vários Estados enviaram uma carta à Câmara dos Deputados solicitando um prazo maior para a avaliação do projeto do CAU. A carta (veja abaixo) aborda questões consideradas erradas no PL em tramitação, entre elas, a questão do cálculo de estruturas. Segundo declaração de Arruda, essa carta foi uma tentativa de derrubar o PL: “Nós do CAU ficamos preocupados, porque eles estão falando coisas que não existem”.
A Coordenadora Nacional da Coordenadoria das Câmaras Especializadas de Engenharia Civil do sistema Confea/Crea, Rute Carvalhal Borges, não quis dar entrevista sobre o assunto, mas afirmou por meio de nota enviada à reportagem que a carta não tem relação com o sistema Confea e que o envio do documento está relacionado à “preocupação dos profissionais de Engenharia Civil do País”. A assessoria de comunicação do Confea confirmou à reportagem que “nenhuma instância do sistema Confea/Crea escreveu a carta.
Para o arquiteto Siegbert Zanettini, a discussão vai além da atribuição de funções de cada área e deveria ser focada na formação dos profissionais. “É necessário resgatar um pouco da visão de tecnologia do arquiteto, que está muito ruim.” Zanettini ressalta que as faculdades de arquitetura têm seguido uma linha muito mais estética, prejudicando a formação técnica do arquiteto. Ele defende que o arquiteto passe dois anos fazendo cursos da área de engenharia e trabalhando com engenheiros e vice-versa, para que as informações possam ser melhor compartilhadas, trazendo benefícios para as duas áreas profissionais.
O CAU
O Projeto de Lei 4413/08 foi aprovado dentro de todas as comissões necessárias da Câmara dos Deputados, faltando, para sua aprovação, somente a passagem pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado e a sanção do presidente da República. Segundo o inciso VIII do parágrafo único do artigo 2º da redação final do Projeto de Lei 4413/08, apresentada e aprovada recentemente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, são atividades do arquiteto a supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnica e ambiental; assistência técnica, assessoria e consultoria; direção de obras e de serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; desempenho de cargo e função técnica; treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; elaboração de orçamento; produção e divulgação técnica especializada; e execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico relativas ao campo de sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas.
Autor: PiniWeb