Considerada como um marco regulatório na questão ambiental, a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), sancionada no mês de agosto deste ano, reforça a tese de sustentabilidade já implantada no setor da construção civil desde a Resolução 307 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), em vigor desde o início de 2003.
A lei, que promove a destinação correta de todo o tipo de resíduo (doméstico, industrial, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril, área de saúde, resíduos perigosos), define mais claramente as responsabilidades dos diferentes agentes envolvidos na cadeia produtiva da construção civil, com um objetivo focado em minimizar os impactos ambientais. Ela torna explícito o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, abrangendo fabricantes, comerciantes, importadores, distribuidores, consumidores e responsáveis pelos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.
“A Política Nacional ajuda a validar ainda mais a Resolução 307 e é um passo muito importante nesse caminho. A resolução diz como devem ser tratados os resíduos de forma específica; a política estabelece diretrizes mais gerais e foi criada porque o problema dos resíduos sólidos nas grandes cidades – de maneira geral – estava se tornando gigantesco”, pondera Francisco Vasconcellos, vice presidente do Comasp (Comitê de Meio Ambiente) do SindusCon-SP.
Responsabilidade compartilhada
Embora a maioria dos municípios não exija dos grandes geradores a apresentação de projetos de gerenciamento, a Política Nacional estabelece a obrigatoriedade dos construtores para elaborarem seus planos de gerenciamento de resíduos, reforçando o que já previa a Resolução do Conama.
A questão da responsabilidade compartilhada está muito bem definida na Política Nacional, especialmente nos artigos 25 e 26 – o poder público, o setor empresarial e a coletividade são igualmente responsáveis. E aí estão inseridos todos os atores da cadeia de negócios: construtores, fornecedores e fabricantes. “Municípios dos pólos regionais mais representativos possuem legislação própria para disciplinar o manejo da construção civil, disciplinando o papel do gerador do resíduo, o papel do transportador (que tem de ser cadastrado – incluem-se aí as caçambas), o papel do receptor de resíduos, responsável por triar bem cada material e dar-lhes a destinação adequada”, lembra Tarcísio de Paula Pinto, diretor técnico da consultoria I&T-Informações e Técnicas.
Logística reversa
Entre algumas das questões pontuais da nova lei, está a chamada logística reversa (já delineada na Resolução do Conama), que agora se implantou mais fortemente. Ela prevê uma série de ações, com o objetivo de facilitar o retorno dos resíduos (de vários materiais e diferentes setores da construção), para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos.
“Alguns resultados já podem ser observados, como na questão dos resíduos de gesso, por exemplo. A busca por soluções começou como resultado de algumas articulações entre Sinduscons (representando construtoras) e fornecedores, em cidades como São Paulo, Recife e Belo Horizonte. Algumas ATTs em São Paulo recebem o gesso a granel, concentram o material em uma baia e semanalmente a carga é destinada a algumas cimenteiras”, explica o diretor da I&T. A reutilização dos resíduos de gesso na fabricação de cimento é feita na fase final de moagem do clínquer (em substituição à gipsita “in natura”) para retardar a pega do cimento. No caso do gesso acartonado, as aparas também podem ser recebidas para reutilização em meio à massa de gipsita, que é utilizada na produção das placas acartonadas.
O setor de tintas também acenou com soluções. A orientação quanto ao manejo e destinação de embalagens contendo resíduos de pintura, segundo orientações da Abrafati (Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas) é a de que se deve fazer esgotamento das embalagens, com aproveitamento máximo de seu conteúdo, sem lavagem. As embalagens vazias, apenas com película de tinta revestindo-a internamente, poderão ser destinadas como sucata metálica. “Em relação aos produtos vencidos ou que não forem utilizados e tenham de ser destinados e dos instrumentos de aplicação contaminados, a escolha da solução tecnicamente mais adequada para sua destinação envolverá a caracterização do lote concentrado, a obtenção de Cadri (caso seja caracterizado como resíduo perigoso), o transporte específico (empresa especializada em transportar resíduos perigosos se for o caso) e a destinação técnica e ambientalmente recomendável de acordo com os resultados da caracterização em laboratório”, diz Careli.
Resultados como esses são exemplos da viabilidade se criar práticas saudáveis de mercado. “Com o tempo, espera-se que a logística reversa dos outros materiais sejam definidas e implementadas conforme os acordos (entre representantes de cada setor) sejam construídos, expressos gradualmente por resoluções do Conama”, acredita Tarcísio de Paula.
Pequenos e grandes geradores de resíduos
Considerando a questão dos resíduos da construção, há uma distinção entre grandes e pequenos geradores. Há vários municípios brasileiros que já possuem rede de pontos de entrega públicos para captação de resíduos volumosos e de pequenas cargas de resíduos da construção
(oriundas de pequenos geradores) com potencial de se alinharem operacionalmente com as iniciativas locais para coleta seletiva (em São Paulo, por exemplo, há os chamados Ecopontos, que compartilham espaço operacional com Centrais de Triagem de resíduos recicláveis, operadas por cooperativas de ex-catadores). “Cabe reconhecer as contribuições que os fornecedores e distribuidores poderão dar para melhor qualificar a destinação dos resíduos dispostos nestas áreas públicas, buscando sua valorização”, pondera Élcio Careli, da Obra Limpa.
Para a destinação dos resíduos de grandes geradores que utilizam comumente os serviços dos chamados “caçambeiros” para retirada, há as ATTs, os Aterros de RCD e as áreas de reciclagem. Trata-se de uma rede de empreendimentos que também tem potencial para concentrar resíduos, cujo potencial de valorização tende a ser melhor aproveitado – ou ao menos os impactos associados ao manejo e destinação minimizados. “Esses resultados podem ser percebidos à medida em que a cadeia de fornecimento e distribuição der suporte para qualificar o manejo e possibilitar a adequada destinação”, conclui.
Autor: PiniWeb