A violação dos direitos e da dignidade humana
O Trabalho escravo é um atentado contra o que o ser humano tem de mais precioso: a dignidade. Ao degradar este bem universal em qualquer pessoa, reduzida ao estado de coisa usável e abusável e finalmente descartável, o trabalho escravo atinge e corrói o cerne do direito essencial que faz de nós humanos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, em seu artigo 4° afirma: “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”. Mas o que caracteriza o trabalho escravo hoje no Brasil?
O crime de escravidão é definido no artigo 149 do Código Penal brasileiro como “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhar forçados ou a jornadas exaustivas, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT), considera a prática como “todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de uma pena qualquer para a qual não se apresentou voluntariamente”.
Na escravidão moderna não há tráfico nem comercialização, como acontecia na época colonial, mas a privação da liberdade continua sendo a principal característica da prática. Segundo cálculos da Comissão Pastoral da Terra, existem no país 25 mil pessoas submetidas às condições análogas ao trabalho escravo. Entre 2004 e 2008, o Ministério do Trabalho resgatou 21.667 trabalhadores nessa situação. Nesses casos, o empregador é obrigado a pagar indenização aos ex-funcionários, que também recebem seguro-desemprego por três meses.
O Trabalho escravo em nosso cotidiano está mais presente em nossas vidas do que imaginamos
Na cidade de São Paulo, há trabalho escravo na confecção de roupas. Em sua grande maioria, são bolivianos aliciados pelo “coiote” ou “gato”, que imigraram ilegalmente para fugir da miséria. Aqui, são explorados e escravizados por empresários ou muitas vezes pelos próprios bolivianos que se encontram em situação legal.
Em outras regiões do Brasil, essa realidade se verifica no desmatamento, na limpeza de pasto e plantio de capim, na pecuária, nas carvoarias (onde está presente um grande agravante, a mão-de-obra infantil), no reflorestamento, nas culturas de cana-de-açúcar, tomate, café, algodão, banana, soja e etc. O setor sucroalcooleiro na Brasil – sobretudo no estado paulista – é o principal responsável pelo maior número de pessoas nessa condição.
As vítimas são homens, mulheres e crianças, sendo a maioria, homens adultos. Geralmente são migrantes pobres e analfabetos ou com pouca escolaridade, iludidos por promessas de uma vida melhor através do trabalho na cana. Sequer imaginam que são presas fáceis dos usineiros, e tornam-se “peças” do sistema, à semelhança do que ocorria no campo no tempo colonial.
Em Campos dos Goytacazes (RJ), o MPF (Ministério Público Federal) denunciou à Justiça seis gestores da usina açucareira Santa Cruz por reduzirem trabalhadores dos canaviais à condição comparável à de trabalho escravo. Segundo as investigações do MPF e da Polícia Federal, a usina não oferecia espaço adequado para alimentação e descanso, equipamentos de segurança e assistência médica. Além de atuarem em condições precárias, os lavradores tinham as carteiras de trabalho retidas, nem sempre eram pagos e, por vezes, pagavam para trabalhar.
Os textos acima foram elaborados por alunos da FEI, membros da Pastoral Universitária da instituição.