Duvido que a Câmara Municipal, da qual numerosos membros estão sendo acusados pelo Ministério Público de terem recebido da empresa AIB, vinculada ao Secovi, entre 20% e 70% do custo de suas campanhas eleitorais, tenha a ousadia de aprovar a revisão do Plano Diretor, vigente desde 2002, proposta pelo Executivo. Pois essa revisão, conforme denúncia de 180 entidades da sociedade civil – entre as quais Defenda São Paulo, Polis, Movimento Nossa São Paulo – apenas beneficia o setor mais voraz do mercado imobiliário, precisamente representado por aquelas entidades que financiaram suas campanhas.
Em nenhuma das reuniões públicas em que o projeto de lei dessa revisão foi apresentado procedeu-se a uma comparação entre os artigos do plano vigente e os artigos contidos no novo, a fim de que os participantes pudessem aquilatar a enormidade do que se pretende alterar. Por isso tais debates foram viciados e ineficazes. As entidades da sociedade civil até apontaram para a Comissão de Urbanismo da Câmara quais são as principais alterações e como elas beneficiam o setor imobiliário mais voraz. Por exemplo, inexiste qualquer avaliação do plano vigente pela Prefeitura que possa justificar as alterações. Foram retirados todos os artigos determinando diretrizes de longo prazo (dez anos) aos setores sociais, econômicos, culturais, de segurança, educação e saúde, reduzindo o Plano a uso do solo, ambiente e sistema viário. A retirada de artigos e mapas referentes às macroáreas elimina orientações para o zoneamento de cada setor urbano, bem como orientações quanto às características de preservação, contenção, qualificação de urbanização consolidada, expansão com estruturação. Abre-se, assim, perspectiva para graves alterações no zoneamento. Nas ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) propõe-se alterar a divisão proporcional entre habitação de interesse social, mercado popular e outros usos.
Parece-me que seria mais prudente se a Câmara devolvesse o projeto de lei à Prefeitura, para que esta venha proceder, eventualmente, a uma revisão. Tal revisão deveria acontecer apenas após uma avaliação e justificativa criteriosa, além de pública, de quais artigos conviria alterar, sempre obedecendo ao artigo 293 da lei vigente, que limita revisões de curto prazo, mantendo-se integralmente as diretrizes de longo prazo – que somente serão modificadas pelo próximo Plano Diretor (2012-2022).
O Plano Diretor Estratégico vigente apresenta uma vintena de artigos que aguardam sua regulamentação por decreto do Executivo, para que possam efetivamente funcionar. Entre esses encontra-se o artigo que exige a retenção, por uma hora, da água de chuva que venha a cair nos grandes pátios de shoppings, fábricas, estacionamentos, diminuindo a gravidade do volume de água que desce para as vias de fundo de vale. Tem-se também o artigo que trata da retenção da água de chuva em edifícios, permitindo sua reutilização interna, para fins não potáveis. Há, portanto, muito trabalho normativo e legislativo a se fazer, antes de pensar em rever o plano.
Estamos em 2010. Dentro de dois anos iniciaremos formalmente a elaboração do próximo Plano Diretor (2012-2022). Ressalvados os bons artigos sobre melhorias ambientais, que constam do projeto de lei em questão e poderiam ser objeto de um documento normativo separado, por que a Prefeitura não se dedica à elaboração dos planos de Bairro, etapa seguinte dos planos diretores das subprefeituras ? Por que não reúne subsídios setoriais para o próximo Plano Diretor? Tarefas de planejamento, portanto, não faltam, e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano tem técnicos para realizá-las.
*Jorge Wilheim é arquiteto e urbanista
Autor: O Estado de S.Paulo – Por Jorge Wilheim