Hoje deveria ser o prazo final para os responsáveis pelos 634 estádios em todo o Brasil apresentarem laudo de estrutura e engenharia atestando boas condições das construções para receber eventos – condição imposta pelo Ministério do Esporte já de olho na Copa do Mundo. Mas, pela segunda vez, a data foi prorrogada. Passou para 23 de abril, segundo a Portaria 28, publicada sexta-feira pelo Ministério, alterando a Portaria 124 de 17 de julho de 2009, que estabeleceu os requisitos mínimos para a elaboração dos laudos técnicos em engenharia, previstos no decreto federal nº 6.795 de 16 de maio de 2009, que regulamentou o artigo 23 do Estatuto do Torcedor.
O novo laudo exigido pelo governo tem validade de cinco anos e se junta aos já realizados pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária. “O objetivo é garantir a segurança do público e evitar que tragédias como a ocorrida na Fonte Nova, em Salvador, se repitam”, pondera Élcio Avelar, ex-presidente e conselheiro do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape), responsável por criar a metodologia de inspeção e capacitar profissionais por meio de suas regionais.
O adiamento foi provocado por algumas queixas dos representantes de estádios e dos profissionais de engenharia e arquitetura, segundo José Antônio Baêta de Melo Cançado, representante do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e da União (CNPG). “Ficou a dúvida se somente quem fez o curso específico de inspeção em estádios poderia realizar a perícia. Isso poderia criar uma reserva de mercado. Os responsáveis pelos estádios também se queixaram que o número restrito de peritos inflacionou o preço da inspeção. Tivemos relatos de orçamento elaborado com base na capacidade do estádio. Portanto, se comporta 30 mil pessoas, o laudo custaria R$ 60mil.”
O caso foi levado ao conhecimento do ministro Orlando Silva, que esclareceu a questão com a portaria 28, determinando que o laudo de estabilidade estrutural deve ser elaborado por profissionais legalmente habilitados e previamente cadastrados para esse fim no Crea do respectivo estado. Não constando o nome do profissional no cadastro, caberá ao mesmo comprovar, por certidão emitida pelo Crea, que possui atribuições para a elaboração dos laudos.
“Quem comprovar por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) estar apto, recebe do Crea uma Certidão de Acervo Técnico (CAT) e também pode realizar a inspeção. Foi isso que o ministro deixou claro. E tem que ser assim. Se não fosse, teríamos engenheiros como o Gil César Moreira de Abreu, que construiu o Mineirão, proibido de fazer uma análise. O que não faz sentido”, comentou Élcio.
A fiscalização dos laudos será feita pelo Ministério Público e pelas federações. José Antônio Baeta não acredita em outra prorrogação e avisa: “Está tudo muito claro agora e os responsáveis pelos estádios precisam agir. Os estádios que não apresentarem o laudo até a data limite, serão interditados”.
NORMA Os nomes dos engenheiros autorizados a realizar a inspeção pode ser consultada no site do Crea. “Em Minas são 61 profissionais”, conta Aurélio José Lara, presidente do Ibape-MG, que montou uma comissão para padronizar normas de procedimento de vistoria de estádios. Paralelamente, estuda referências para estabelecer preços, que serão fornecidos aos engenheiros. “Essas embasamento vai obedecer basicamente às condições econômicas de cada estado, capacidade de público e conservação do estádio”, diz Élcio.
Autor: SuperEsportes