O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREAs) podem passar a atuar no controle das obras inacabadas financiadas com recursos federais, em reforço a trabalho já realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O sistema Confea/CREA deverá elaborar e encaminhar a diversos órgãos de fiscalização, até 31 de dezembro de cada ano, relatório com todas as obras inacabadas e paralisadas há mais de um ano, como previsto em projeto do senador Fernando Collor (PTB-AL) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (25).
Apresentado pelo senador Romeu Tuma (PRB-SP), o relatório foi elaborado por Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Pelo texto aprovado, o relatório deverá ser encaminhado às Comissões de Fiscalização e Controle da Câmara e do Senado, ao próprio TCU, à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério Público da União (MPU). O descumprimento dessa obrigação sujeitará o Confea a multa de 0,1% do valor das obras inacabadas e paralisadas.
O texto irá agora para Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização (CMA), onde será examinado em decisão terminativa.
Obras registradas
O parecer incluiu três emendas, uma delas para definir que a obrigação de controle do sistema Confea/CREA será apenas sobre obras efetivamente cobertas por Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs). Esse é um registro que deve ser feito pelos profissionais ou pelas empresas de engenharia para cada contrato de execução de obra ou prestação de serviço de engenharia.
Ao adotar essa restrição, o relator justificou que não seria justo impor ao Confea – que consolidará o relatório, com base nas informações enviadas pelos CREAs de cada localidade – a responsabilização e a possibilidade de receber punição por situações decorrentes do descumprimento de obrigações devidas por quem esteja sob sua fiscalização. Para o relator, da mesma forma que é impossível para o TCU fiscalizar todo o universo de obras públicas, o sistema Confea/CREA também não teria com dar conta da tarefa sem a existência dos registros de responsabilidade técnica.
Viabilidade
Na justificação do projeto, Fernando Collor afirma que a obrigatoriedade de elaborar o relatório não representará novos serviços para o sistema Confea/CREA. Segundo ele, a verificação e a fiscalização necessárias para a emissão desse relatório já fazem parte da rotina dos CREAs. Se o sistema não for capaz de atender ao que está sendo proposto, avalia o senador, é porque já não vem cumprindo a contento os objetivos que determinaram sua criação.
Fernando Collor apontou ainda como preocupante o problema do alto índice de obras públicas não concluídas no país. Segundo ele, em 1995, ao fim de seus trabalhos, uma comissão parlamentar de inquérito que investigou o tema cadastrou 2.214 construções inacabadas, nas quais foram investidos cerca de R$ 15 bilhões.
Bem avaliado pelos senadores, o projeto foi considerado um reforço positivo ao trabalho do TCU. Seu exame também motivou pronunciamentos em defesa desse órgão frente às críticas que vem recebendo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para o presidente, as fiscalizações do TCU estão atrasando o andamento de obras públicas, inclusive do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
– O que não se pode é limitar as ações do TCU. Se vier projeto com esse objetivo nós teremos obrigação de rechaçar, pois significaria reduzir as prerrogativas do próprio Congresso em fiscalizar as ações do governo – disse Antonio Carlos Junior (DEM-BA).
Autor: Agência Senado