As empresas filiadas do SINICESP, com sede na Capital, foram beneficiadas por decisão liminar, proferida nos autos do mandando de segurança coletivo, processo nº 2009.61.00.011231-1, com trâmite perante a 25ª Vara Cível do Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, que as autoriza a deixarem de recolher a contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado.
Autor: Sinicesp