A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados, deverá apreciar nesta quarta-feira, 16, o parecer do deputado Luiz Carlos Busato, sobre as emendas apresentadas ao Projeto de Lei 4.413/08, que cria o Conselho de Arquitetos e Urbanistas (CAU). Das 23 emendas apresentadas, a maioria do deputado Vicentinho, Busato rejeitou 10, dentre elas a emenda que estabelece o voto direto dos arquitetos e urbanistas para eleição do presidente do CAU.
Na justificativa da emenda, o deputado Vicentinho afirma que a eleição indireta “é um retrocesso e que o voto direto para presidente do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais foi conquistado pelos profissionais, após intensas lutas e grande mobilização da categoria.”
Já o deputado Luiz Carlos Busato defende, em seu parecer, que “a eleição direta de um presidente de Conselho Profissional não resolve problemas de democracia”. Para ele, “a instância máxima é o Pleno do Conselho”, que deve eleger o presidente, como acontece na Câmara e no Senado.
No Sistema Confea/Crea a discussão sobre eleições diretas ocorreu na década de 80, no processo de redemocratização do país. Inicialmente foram adotadas as consultas prévias aos profissionais, antes da homologação do nome do presidente pelo Plenário. A partir de 1993, a eleição de presidentes do Confea e dos Creas passou a ser feita pelo voto direto dos profissionais registrados
Autor: Confea