Repousa na Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) uma proposta de resolução que, se aprovada, poderá dar um tiro de misericórdia num dos únicos pontos positivos do Decreto 6.620/08, de acordo com empreendedores que já obtiveram autorização para construir terminais privativos de uso misto.
Trata-se da Resolução 1.401, que substituirá a 517, e exigirá a comprovação de carga própria preponderantemente à de terceiros para os projetos já aprovados que pleiteiem ampliação.
O Decreto 6.620 eximiu os terminais privativos de uso misto autorizados antes da publicação do novo marco regulatório de comprovar a “movimentação preponderante de carga própria e, em caráter subsidiário e eventual, de terceiros”, conforme o artigo 35. Tal exigência só valeria para os novos projetos, concebidos após a entrada em vigor do Decreto.
Ocorre que a Resolução 1.401, que regulamentará o Decreto, estabelece que, no caso de esses terminais serem expandidos, cabe a aplicação das regras do 6.620/08. Para os empreendedores, trata-se de uma inovação jurídica, que será contestada.
“Pela Resolução 1.401, qualquer expansão que se queira fazer no terminal privativo terá de ser enquadrar no Decreto. Há uma ligeira semelhança com o sistema de conferência de fretes na Europa, que terminou como todos sabemos”, disse o diretor de Operações da Aliança Navegação e Logística,
José Antônio Balau. A empresa é uma das investidoras do Porto de Itapoá, terminal privativo de uso misto aprovado antes do Decreto para movimentar 350 mil contêineres.
A segunda fase da obra, no entanto, que praticamente dobrará o potencial de escoamento do porto, terá de ser autorizada de acordo com a Resolução 1.401. A questão é que não existe embarcador de contêiner cuja movimentação justifique a construção de um terminal.
“A nossa posição será a de questionar a legalidade dessa exigência”, disse Balau em entrevista ao Guia Marítimo. A Antaq recebe as propostas para elaboração final da Resolução 1.401 até o dia 21 deste mês.
Autor: Guia Marítimo