Justiça derruba liminar que proibia cobrança de pedágio em Rodoanel

O vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antônio Carlos Munhoz Soares, decidiu nesta segunda-feira (3) derrubar a liminar que proibia a cobrança de pedágio no trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas. O desembargador tomou a decisão durante análise do recurso apresentado pelo governo estadual no último dia 28 de julho. A liminar foi concedida inicialmente pelo juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. 

A medida, determinada em 27 de julho, suspendeu a cobrança de pedágio nas 13 praças do Rodoanel Mário Covas. O juiz de primeira instância concedeu a liminar durante análise do mérito da ação civil pública impetrada contra o governo estadual e contra a concessionária da rodovia. 

Em janeiro deste ano, o mesmo juiz concedeu liminar determinando o fim da cobrança, mas a medida foi derrubada em poucas horas. A cobrança começou no dia 17 de dezembro do ano passado. Atualmente os motoristas pagam R$ 1,30 em cada saída do anel viário. 

Mesmo durante a vigência da liminar, a concessionária de rodovias CCR manteve a cobrança de pedágio em todas as praças. A concessioária argumentou que segue orientação da Artesp, baseada numa decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo de 9 de janeiro deste ano. Essa decisão é de que a cobrança pode ser feita até que o processo seja solucionado defintivamente, sem possibilidade de novos recursos.

Autor: G1