Finalmente, a Lei do Gás

Os sucessivos desabastecimentos do gás natural às indústrias e a condição brasileira de refém do combustível gasoso importado da Bolívia, de onde vem mais de metade do consumido em nosso mercado interno, aceleraram a recente aprovação da lei específica para o energético.

O projeto de lei tramitou, morosamente, durante quatro anos, no Legislativo federal.

Hoje, o Brasil consome 50 milhões de m³ de gás natural, sendo 31 milhões de m³ importados da Bolívia, que recentemente desapropriou uma estação de bombeamento da Petrobrás. 19 milhões de m³ são produzidos na plataforma de Campos (RJ).

O texto legal converge para a instituição de um marco disciplinador, visando o estabelecimento de ações e objetivos, que sirvam de parâmetros para a implantação de uma efetiva política para o gás natural.

Atualmente, as empresas privadas encontram serias dificuldades na distribuição do gás, devido à competição instaurada pelo monopólio de fato. 

Os especialistas apontam a falta da clareza na composição dos preços. Conforme assevera o presidente da ABRACE, Ricardo Lima, o consumidor é obrigado a aceitar os preços e condições de fornecimento pouco vantajosas. 

Ademais, existe a expansão acentuada da estatal do petróleo na atividade geradora de eletricidade, com a construção de térmicas movidas a gás. O parque termoelétrico da Petrobrás poderá gerar em torno de 7 mil MW, equivalentes a 10% da capacidade elétrica brasileira.

No País, a disciplina da distribuição do gás combustível canalizado é de competência dos Estados da federação, consoante preceitua a constituição da República. Não obstante, a Petrobrás participa, acionariamente, dessa atividade, em face das concessões outorgadas. De um total de 12 transportadoras, com autorizações de operação concedidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), em seis delas a estatal é a titular das ações do capital, majoritariamente, bem como em três outras ela possui até 50%. Ainda, a empresa é, praticamente, detentora dos dutos e terminais de gás do
país.

Poderão, agora, o auto-produtor do gás natural e os importadores construírem os seus gasodutos e, desta forma, diminuindo a dependência das empresas concessionárias.

Tais condutores de gás são utilizados com bastante êxito econômico em paises de forte produção e de consumo elevado, como é o caso dos EUA, Rússia e da França, entre outros. Pressupõe-se, desta forma, que haverá, doravante, consideráveis investimentos da iniciativa privada no transporte do gás.

Depois de intensa propaganda desenvolvida pela Petrobrás e distribuidoras, houve um extraordinário incremento do uso do gás natural nas indústrias, nas residências e nos veículos automotores (GNV), sem o adequado planejamento da oferta/demanda.

Se não faltarem os vultosos recursos financeiros, destinados à prospecção (estima-se em US$ 700 bilhões), o Brasil poderá localizar petróleo e o gás natural, suficientes para as suas crescentes necessidades, nas bacias sedimentares promissoras, localizadas em águas marítimas profundas. Os
trabalhos de perfuração de sete postos do Campo de Mexilhão, na região santista, com prazo prometido pela Petrobrás para a entrega da obra, com investimento de R$ 6,5 bilhões, estão atrasados, por falta de licença ambiental. Estudiosos recordam que os investimentos em escala comercial no pré-sal são de longo prazo.

Somente a perfuração, destinada a verificar a existência do gás, de forma a atingir as jazidas profundas, comprovará a existência do apregoado potencial.

A lei possibilitará que os grandes consumidores possam investir na exploração para o uso próprio; oferta no mercado interno e destinado às exportações.

Pode-se estimar o decurso de sete até dez anos, desde a descoberta de volumes do petróleo e gás natural, até a sua extração. Nunca menos desse espaço de tempo. O ciclo de vida desses campos petrolíferos é de 20/25 anos.

Possivelmente, após a sanção da lei do gás serão criadas condições, a fim de que vários projetos atrasados sejam implementados. Conforme o recente estudo inédito da Fundação Dom Cabral, a maioria dos projetos do PAC mal saiu do papel, podendo ser afetados pela crise global e escassez de crédito.

A lei, portanto, vem em boa hora.

* Jornalista e advogado. Diretor da Fiesp.

Autor: Luiz Gonzaga Bertelli *