Considerando a relevância da matéria abaixo exposta, a ARTESP comunica que fez publicar no Diário Oficial do Estado de 06 do corrente as decisões das Comissões de Processamento e Julgamento das Propostas – CPJP, constituídas no âmbito desta Agência, para análise e julgamento das propostas de exploração das Concessões Rodoviárias a seguir discriminadas:
• Corredor Dom Pedro I
• Corredor Ayrton Senna-Carvalho Pinto
• Corredor Raposo Tavares
• Corredor Marechal Rondon Leste
Em reunião ocorrida no dia 19 de dezembro pp. os membros integrantes de tais Comissões analisaram os resultados das diligências anteriormente determinadas e concluíram que as propostas com as menores tarifas de pedágio, a serem praticadas nos quatro Corredores acima referidos, estavam em condições legais de serem aprovadas, em razão do atendimento das exigências dos respectivos editais de licitação.
No tocante à quinta licitação, que tem por objeto a exploração do trecho rodoviário Corredor Marechal Rondon Oeste, os membros da Comissão decidiram, na mesma oportunidade, que a proposta apresentada pelo Consórcio BRVIAS-SP não atendeu às condições do edital.
Não obstante, por Requerimento do Senhor Presidente da Comissão, a matéria foi encaminhada para manifestação da Procuradoria Geral do Estado, a qual entendeu que, na atual etapa do processo licitatório, cabe exclusivamente à Comissão decidir sobre o assunto.
Em conseqüência, ficou mantida a deliberação da Comissão de inabilitar a proposta do Consórcio em questão, tendo portanto a ARTESP enviado para publicação no Diário Oficial do Estado de 07 do corrente a respectiva decisão.
Assim sendo, a partir das respectivas publicações, passam a fluir os prazos legais para interposição de eventuais recursos administrativos.
São Paulo, 06 de janeiro de 2009.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARTESP
Autor: Assessoria de Comunicação