Entenda como construtoras, incorporadoras, projetistas, peritos e fabricantes deverão se posicionar neste novo cenário
A NBR 15.575, Norma de Desempenho para edifícios habitacionais de até cinco pavimentos, entrou em vigor no último mês de maio, mas será obrigatória apenas em 2010. Até lá, todos os envolvidos no processo de construção e operação dos edifícios terão de se adaptar às exigências do novo documento. Capacitação das equipes de engenharia e arquitetura, reciclagem de projetistas e introdução do ensino do conceito de desempenho nas universidades são algumas das demandas neste novo contexto do mercado.
Para discutir os impactos da NBR 15.575 na indústria da construção nos próximos anos, representantes do setor se reuniram nesta semana em São Paulo, no 3º Seminário de Normas Técnicas, promovido pelo Secovi (Sindicato da Habitação) e pelo SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil). Segundo o advogado Carlos Pinto Del Mar, consultor jurídico do SindusCon-SP, embora a norma não seja lei, seu descumprimento poderá implicar sanções legais para quem não a cumprir. Além disso, o texto “define as 'incumbências' de cada ator do processo, proporcionando a rastreabilidade das responsabilidades de cada um”, segundo o coordenador da Norma, o engenheiro Carlos Alberto Borges.
Entenda como incorporadores, construtores, peritos, fabricantes e até consumidores deverão se posicionar neste novo cenário:
Incorporadores e construtores
Identificar os riscos previsíveis, como a contaminação do lençol freático ou a presença de agentes agressivos no solo do terreno onde será executado o empreendimento, e alimentar os diferentes projetistas com as informações adequadas.
Junto com os construtores e projetistas, determinar os níveis de desempenho do empreendimento, explicitando a classificação nos documentos da edificação.
Durante a execução da obra, os construtores deverão ter mais cuidado nas compras dos materiais, respeitando sempre a especificação do projetista. Com as exigências de desempenho, pode ser arriscado trocar produtos com base apenas no menor preço do produto.
Devem elaborar e fornecer aos proprietários um manual de operação, uso e manutenção do imóvel – ou documento similar. O texto deve estabelecer os prazos de garantia previstos pelo construtor e pelo incorporador (devem respeitar os prazos mínimos estabelecidos pela Norma de Desempenho).
Departamentos jurídicos das empresas deverão dar maior atenção aos conceitos encontrados na Norma de Desempenho (como “vida útil”, “garantia”, etc.), cujas definições são novidade em normas técnicas da Construção Civil.
Projetistas
Ocorre uma mudança na metodologia de se projetar e apresentar o projeto. Dentro de suas especialidades, os projetistas serão responsáveis pela definição da vida útil de projeto de cada um dos sistemas abordados na Norma (Estrutura, Pisos Internos, Vedação Vertical Interna, Vedação Vertical Externa, Cobertura e Sistema Hidrossanitário).
Os profissionais deverão apresentar os projetos com informações mais detalhadas. Desejável que realizem cursos de atualização profissional para se adequarem aos requisitos da NBR 15.575.
Estudar profundamente as características técnicas de produtos e tecnologias construtivas disponíveis e se atualizar constantemente quanto aos novos sistemas lançados no mercado. Acompanhar de perto, junto com construtores e consultores especializados, os ensaios de protótipos.
Fabricantes
Empresas deverão realizar ensaios válidos de seus produtos para conhecer o comportamento em uso dos componentes dos sistemas construtivos.
Desenvolver um método padronizado para a apresentação detalhada das informações sobre o desempenho de seus produtos nos catálogos, sites e outros meios de comunicação com os clientes. A metodologia da EOTA (European Organization for Technical Approvals) é indicada como referência.
No caso das tecnologias inovadoras, providenciar ensaios e relatórios técnicos confiáveis de sistemas não contemplados por normas técnicas nacionais.
Peritos
Atenção aos novos prazos de garantia dos componentes e sistemas da edificação. Eles variam de acordo com o nível de desempenho da construção definido pelo incorporador (M – Mínimo, I – Intermediário ou S – Superior).
Se esta informação não for definida na incorporação, explica o perito Paulo Grandiski, presume-se que o empreendimento tenha nível de desempenho M.
Se a ocorrência surgir dentro do prazo de garantia definido pela Norma de Desempenho, presume-se culpa do construtor. Caso surja fora do prazo de garantia, é do cliente o ônus da prova.
Consumidores
Comprometer-se com a implementação de programas de manutenção corretiva e preventiva; cuidados no uso e na operação dos sistemas.
Autor: PINIWeb